Além do advogado, há outro profissional indispensável na prestação de contas, o contador,
DIRCEU EMIR
Os partidos políticos, em todos os seus níveis hierárquicos, devem enviar suas prestações de contas anuais à Justiça Eleitoral, até o próximo dia 30 de junho de 2022.
Os partidos que apresentaram vigência durante algum período de 2021 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2022, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.
A prestação de contas deve ser elaborada através do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), momento este muito relevante na gestão partidária, especialmente no atual contexto, no qual buscamos transparência com o dinheiro público
A apresentação das contas à Justiça Eleitoral dará início ao processo judicial de prestação de contas partidárias, sendo imprescindível que o partido e seus dirigentes (presidente e tesoureiro) constituam advogado para representá-los.
Além do advogado, há outro profissional indispensável na prestação de contas, o contador, que é responsável pelos lançamentos contábeis, pela Escrituração Contábil Digital (ECD) enviada à Receita Federal pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e pelos lançamentos do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA).
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe.
Não movimentei nenhum recurso em 2021, tenho que prestar contas?
Sim, a prestação de contas deve ser apresentada via declaração de ausência de movimentação de recursos, destinada aos órgãos partidários municipais para prestação de contas anual à Justiça Eleitoral, não mais necessitam formar todo um caderno protocolar.
Dirceu Emir Pereira Chaves é advogado, pós-Graduado em Direito Processual Civ e pós-graduando em Direito Eleitoral