Prefeitura cumpre decisão judicial e realizam desapropriação de terreno na Cidade Operária

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A ação foi operacionalizada pela Blitz Urbana e Guarda Municipal e não houve necessidade de uso da força policial

As secretarias municipais de Urbanismo e Habitação (SEMURH) e de Segurança com Cidadania (SEMUSC) realizaram, na manhã desta sexta-feira (15), uma operação de desapropriação de área pública no bairro Cidade Operária, com objetivo de impedir a ocupação definitiva do terreno. A ação foi operacionalizada pela Blitz Urbana e Guarda Municipal.

Os agentes envolvidos na operação compareceram ao local logo nas primeiras horas da manhã para desobstrução da área situada na Avenida Este 203. Não houve necessidade de uso de força policial, uma vez que os demarcadores – e autores de uma ação de manutenção de posse visando permanência no local – colaboraram para que o trabalho da Prefeitura de São Luís fosse concretizado e o espaço, desocupado.

“Por três vezes antes da data de hoje houve orientação nesse sentido, de [os ocupantes] retirarem espontaneamente seus pertences, fato que não ocorreu, sendo necessária uma pronta intervenção para evitar a consolidação e aí sim tornarem-se na condição de moradores”, destacou diretor da Blitz Urbana, Tenente Coronel Amaral.

De acordo com o comandante da Guarda Municipal de São Luís, Reginaldo Sampaio, a operação ocorreu com êxito. “Nós seguimos uma ordem judicial, isso deve ser enfatizado antes de qualquer coisa. Foi solicitado o apoio das nossas guarnições para promover a segurança dos agentes da Blitz Urbana e normalidade da ação, o que foi prontamente atendido, conforme foi verificado no local da desapropriação”, pontuou. “A remoção foi A ação foi operacionalizada pela Blitz Urbana e Guarda Municipal

Na última sexta-feira  (08), as pastas já haviam atuado para o disciplinamento e organização do espaço demarcado  irregularmente a fim de que não houvesse a necessidade da intervenção, cumprida com base em decisão judicial.

Os agentes da Blitz Urbana e da Guarda Municipal chegaram ao local logo nas primeiras horas da manhã, para desobstrução da área, situada na Avenida Este 203. Não houve necessidade de uso da força policial, uma vez que os demarcadores – e autores de uma ação de manutenção de posse visando permanência no local – colaboraram para que o trabalho da Prefeitura de São Luís fosse concretizado e o espaço, desocupado.

“Por três vezes antes da data de hoje houve orientação nesse sentido, de [os ocupantes] retirarem espontaneamente seus pertences, fato que não ocorreu, sendo necessária uma pronta intervenção para evitar a consolidação e aí sim tornarem-se na condição de moradores”, destacou diretor da Blitz Urbana, Tenente Coronel Amaral.

De acordo com o comandante da Guarda Municipal de São Luís, Reginaldo Sampaio, a operação ocorreu com êxito.

“Nós seguimos uma ordem judicial, isso deve ser enfatizado antes de qualquer coisa. Foi solicitado o apoio das nossas guarnições para promover a segurança dos agentes da Blitz Urbana e normalidade da ação, o que foi prontamente atendido, conforme foi verificado no local da desapropriação”, pontuou.

“A remoção foi necessária e seguiu os procedimentos legais”, acrescentou o titular da Semusc, Marcos Affonso.

O município obteve decisão judicial para desapropriação pelo fato de o terreno ser considerado um bem público de uso comum do povo, área verde, destinada a recreação e lazer de uso coletivo, não sendo, portanto, passível de ação possessória.  Vale lembrar que, no local não havia indícios de consolidação de moradia, pois os casebres que foram demolidos na ação desta sexta-feira não estavam habitados, havendo apenas o início de demarcação de área e construções improvisadas.

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