Prefeitura de Balsas revoga separação de homens e mulheres para frequentar comércio e bancos

803

Nesta quinta-feira (18), a Prefeitura Municipal Balsas vai editar um novo decreto com novas medidas sanitárias de distanciamento social no enfrentamento da pandemia de Covid-19, que não contenham qualquer tipo de restrição entre homens e mulheres. A medida visa a acabar com a esquisita separação entre pessoas do sexo masculino e feminino no comércio e estabelecimentos bancários.

O compromisso foi firmado, segunda-feira (15), em um termo de acordo entre a 2ª Promotoria de Justiça de Balsas e o Município, que deverá revisar os decretos 36/2020 e 42/2020 que dividiam o acesso de homens e mulheres nos estabelecimentos comerciais da cidade, como medida de isolamento social.

O acordo foi assinado em uma reunião virtual da qual participaram o promotor de justiça Antônio Lisboa Viana Júnior e o procurador-geral do Município de Balsas, Miranda Teixeira Rego.

A composição veio depois que o membro do Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 6 de junho, uma Ação Civil Pública contra o Município, a fim de combater a segregação de gênero que vinha ocorrendo nos estabelecimentos comerciais da cidade, gerando mais aglomeração de pessoas, além de privar o cidadão do direito de ir e vir.

“Essas medidas de distanciamento, por mais que sejam necessárias, não podem violar o direito fundamental de igualdade, uma vez que a mesma finalidade de distanciamento poderia ser atingida de outras maneiras, como a limitação da quantidade de pessoa nos estabelecimentos”, argumentou o promotor de justiça.

Na Ação Civil, o representante do Ministério Público ponderou que se os decretos fossem mantidos poderiam até surgir outras formas de segregação para garantir o isolamento social. 

“Mantendo-se a determinação municipal ora questionada, poder-se-ia chegar à conclusão de que outras formas de segregação poderiam ser adotadas, como a divisão racista entre negros e brancos, ou homofóbicas entre heterossexuais e homossexuais e assim por diante, quando, na realidade, a necessidade momentânea diz respeito ao distanciamento entre pessoas”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui