Atendendo à Recomendação do Ministério Público do Maranhão e pelo Ministério Público de Contas, a Prefeitura de Itapecuru-Mirim editou, em 13 de março, decreto nº 263/2017, anulando o contrato celebrado pela prefeitura com o escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
O objetivo da manifestação foi evitar o pagamento ao escritório de recursos destinados ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundeb, assegurando o uso destes valores integralmente na educação, como exige a Lei nº 9.424/96. Também teve a finalidade de evitar o pagamento ao escritório advocatício de valores desproporcionais ou lesivos ao erário.
De acordo com o decreto, o acompanhamento do processo relativo aos recursos do Fundef será feito pela Procuradoria do Município, em obediência à manifestação ministerial. Assinaram a Recomendação a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva e a procuradora de contas Flávia Gonzalez Leite.
Contrato – A Recomendação está em acordo com a ação institucional da Rede de Controle da Gestão Pública: “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”. A campanha referenciou as medidas cautelares emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), acolhendo representação do MP de Contas.
O TCE determinou a suspensão pelos municípios maranhenses dos pagamentos previstos em contratos de prestação de serviços advocatícios, firmados com o objetivo de receber diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A corte de contas do estado identificou 113 municípios maranhenses com contratos firmados com três escritórios de advocacia, a fim de recuperar os recursos do Fundef, mas sem a realização de processo licitatório. As instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública manifestaram apoio à decisão do TCE, incluindo o MPMA.
Sentença – Em 1999, foi ajuizada uma ação pelo Ministério Público Federal de São Paulo para a correção do valor mínimo anual por aluno (VMAA) no Fundef, em 2006, destinado aos municípios brasileiros.
A ação transitou em julgado em 2015, com sentença já sendo executada em favor de todos os municípios brasileiros, em que houve a diminuição do repasse do Fundef à época. Na avaliação do Ministério Público, por se tratar de questão pacificada, a contratação de escritório advocatício para o recebimento da diferença é desnecessária e, sem procedimento licitatório, é ilegal.
(Com dados do MP)