Pacheco listou uma série de razões para justificar a devolução
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anunciou no Plenário do Senado Federal a devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória 1068/21, que limita a remoção de conteúdos em redes sociais. Conforme o ato declaratório da devolução, a MP foi rejeitada sumariamente e perdeu seu efeito legal, tendo sua tramitação encerrada no Congresso Nacional.
Pacheco enumera uma série de razões pelas quais a medida provisória foi considerada inconstitucional, entre elas:
- disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, que não podem ser tratadas por MP, conforme vedação expressa na Constituição
- traz disposições que impactam diretamente no processo eleitoral, matéria que também não pode ser tratada por medida provisória, conforme disposição constitucional
- trata do mesmo tema do Projeto de Lei 2630/20, que visa a instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, “uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para a qual o Congresso Nacional já está direcionando o seu esforço analítico e deliberativo”. O projeto já foi aprovado no Senado e se encontra na Câmara
- promove “alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”, conforme pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria-Geral da República.
A decisão foi tomada com base no Regimento Interno do Senado Federal, que dá ao presidente do Congresso o poder de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento.
Esta foi a quinta medida provisória devolvida pelo presidente do Congresso desde a criação desse instrumento legal, em 1988.
Suspensão – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e as regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi publicada no dia 6 de setembro.
Na decisão, a ministra atendeu ao pedido de liminar feito por partidos políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ministra, a medida não cumpre os requisitos legais de urgência.
“A exposição de motivos da MP 1.068/2021 não se desincumbiu do ônus de demonstrar de forma fundamentada e suficiente a presença do requisito da urgência, notadamente em matéria de tamanha complexidade e vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito constitucional, do que resulta aparente inconstitucionalidade formal”, argumentou Rosa Weber.
Em seu voto, a ministra também demonstrou preocupação com as consequências da medida. “Pontuo, por fim, a complexidade e a peculiaridade das diversas questões envolvidas na MP 1.068/2021. A propagação de fake news [notícias falsas], de discursos de ódio, de ataques às instituições e à própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos direitos fundamentais.”, completou.
Entre as regras, a MP estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários, nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil)