Presidente do TRT determina volta da circulação de ônibus em São Luís

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Rodoviários retornam às atividades após notificação

Por determinação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, a paralisação dos rodoviários foi encerrada nesta quinta-feira (20). A paralisação foi iniciada na última segunda-feira (17).

Ela decidiu pela concessão da tutela antecipada no dissídio coletivo de greve dos rodoviários, aplicando reajuste linear de 7% (sete por cento) no salário e 10% no ticket alimentação dos trabalhadores do sistema de transporte urbano (que opera em São Luís), enquanto pendente o julgamento do mérito destas cláusulas econômicas, mantendo as demais cláusulas da Convenção Coletiva de 2024.

Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Maranhão informou que, “com base nessa decisão, a categoria rodoviária optou pelo encerramento da greve, e as atividades do transporte público no setor urbano de São Luís serão retomadas imediatamente”.

A decisão da presidente TRT-MA determina que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) garanta a manutenção da circulação de 80% (oitenta por cento) da frota de ônibus do sistema de transporte da Capital, a fim de se manter o serviço essencial de transporte público sem interrupções e sem graves prejuízos à sociedade, até o efetivo término da greve, sob pena de aplicação da multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de paralisação, a ser apurada e transferida para conta judicial a cada dois dias após a citação do STTREMA.

Segundo a decisão da magistrada, o sindicato dos trabalhadores também deverá se abster das seguinte ações:

  • Coagir ou impedir os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento grevista e prefiram trabalhar;
  • Praticar ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares, caso em que fica a autoridade policial autorizada a intervir para assegurar a integridade física das pessoas e dos bens públicos ou particulares, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que puder advir de tais atos;
  • Promover reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; 
  • Bloquear as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal;
  • Praticar qualquer tipo de greve, tal como “greve branca”, “operação tartaruga”, “greve de zelo”, “greve de ocupação”, “greve ativa”, “greve intermitente”, “greve seletiva”
  • Qualquer outra que venha a prejudicar a prestação do serviço público.

Após essa decisão, o Dissídio Coletivo de Greve cumulado com Dissídio Coletivo de Natureza Econômica segue para julgamento do mérito.

Eis a nota emitida pelo Sindicato dos Rodoviários:

Informativo do Sindicato dos Rodoviários do Maranhão

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Maranhão informa que, nesta quinta-feira (20), recebemos a decisão provisória da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, que põe fim à greve dos rodoviários no setor urbano de São Luís.

A decisão garante um reajuste salarial de 7%, aumento de 10% no ticket alimentação e mantém as demais cláusulas da convenção coletiva de 2024 até o julgamento definitivo do caso.

Com base nessa decisão, a categoria rodoviária optou pelo encerramento da greve, e as atividades do transporte público no setor urbano de São Luís serão retomadas imediatamente.

O Sindicato segue atento à implementação das medidas acordadas e continuará acompanhando o processo judicial em defesa dos direitos da categoria.

Ascom Sind. Rodoviários-MA

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