Procurador-geral de Justiça do Maranhão cancela compra de duas Hilux para o MP de Imperatriz

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A compra de dois veículos de luxo, pelo Ministério Público do Estado, para a unidade de Imperatriz, foi suspensa pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Coelho, apesar de uma autorização dada nesta terça-feira (12) para concretização do negócio. Os dois carros, de modelo Hilux, seriam, segundo informação da Assessoria de Comunicação Social do MP, para serem utilizados em regiões de difícil acesso.

Numa nota de esclarecimento enviada ao jornal O Estado de São Paulo, em que é informado estar a transação abortada, a Procuradoria Geral de Justiça diz que “houve um despacho, por equívoco, do diretor-geral da Procuradoria Geral de Justiça no processo mencionado, que não produziu efeitos, pois foi tornado sem efeito logo em sequência haja vista sua discrepância com a determinação contida na Ordem de Serviço nº 02/2020. Dessa forma, não houve o empenho para a aquisição dos veículos citados e, por consequência, qualquer despesa que onerasse os cofres públicos”.

Como o Ministério Público está em processo eleitoral para escolha do novo procurador-geral, estando a votação prevista para a próxima segunda-feira (18), a aquisição dos veículos foi criticada por procuradores e promotores que divergem da atual gestão, pois, se não bastasse o alto valor da aquisição, mais de R$ 350 mil, foi interpretada como uma tentativa de favorecer o candidato da situação, o que é desconsiderado pela direção do MP.

Nota de Esclarecimento

Em resposta ao questionamento do Jornal O Estado de São Paulo, o Ministério Público do Maranhão esclarece que:

A licitação para a compra de veículos citada aconteceu ainda no ano de 2019, por adesão a uma ata de preço com valores bem vantajosos em relação ao preço de mercado. Os veículos com as características previstas no edital são carros tracionados necessários para atender às necessidades de Promotorias de Justiça localizadas no interior do Maranhão, em municípios onde há sérias dificuldades de acesso a povoados e localidades onde é necessária a atuação do Ministério Público na garantia de direitos fundamentais e defesa da cidadania.

Por conta da Ordem de Serviço Conjunta n° 02/2020, foi determinado que as Coordenadorias e demais setores administrativos adotem medidas, no âmbito de suas competências, com o objetivo de contenção e otimização de despesas no âmbito do MPMA, tendo em vista os recursos existentes e a qualificação do gasto público.

Houve um despacho, por equívoco, do diretor-geral da Procuradoria Geral de Justiça no processo mencionado, que não produziu efeitos, pois foi tornado sem efeito logo em sequência haja vista sua discrepância com a determinação contida na Ordem de Serviço n. 02/2020.

Dessa forma, não houve o empenho para a aquisição dos veículos citados e, por consequência, qualquer despesa que onerasse os cofres públicos.

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