Raquel Dodge pede ao Supremo para que troca de candidato pelo PT não seja prorrogada

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que defende que seja negada liminar (decisão provisória) para permitir ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continuar como candidato à Presidência da República.

Nesta segunda (10), os advogados de Lula pediram ao STF uma liminar urgente para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura de Lula e para que seja prolongado o prazo de eventual troca da cabeça de chapa. O relator é o ministro Celso de Mello.

Ao rejeitar a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa, em 1o de setembro, o TSE abriu prazo até esta terça-feira (11), às 19h, para que o PT substitua a cabeça de chapa. A presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber, já negou um pedido da defesa para que o prazo seja prolongado até 17 de setembro, motivo pelo qual a defesa recorreu, mais uma vez, ao STF.

Nesta terça-feira (11), Dodge rebateu os dois principais argumentos dos advogados. Ela reafirmou que uma liminar proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), recomendando a participação de Lula nas eleições, não pode se sobrepor às decisões do Judiciário brasileiro.

Jurisprudência -A PGR também rebateu o argumento da defesa de que o TSE teria promovido uma guinada “radical” em sua jurisprudência somente para impedir a candidatura de Lula, ao negar a ele o direito de continuar a praticar atos de campanha enquanto tem recurso pendente de julgamento no STF, a chamada candidatura sub judice.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante julgamento no Supremo Tribunal Federal da validade da terceirização da atividade-fim nas empresas.
Em manifestação ao STF, procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende manutenção do prazo até hoje para substituição da candidatura de Lula – Arquivo/Agência Brasil

Dodge citou decisão de 2016 em que o TSE já havia decidido que para a convocação de novas eleições, em caso de indeferimento do registro de candidatura do vencedor do pleito após a votação, não seria necessário aguardar o julgamento dos recursos.

A PGR reconheceu não se tratar exatamente do mesmo caso, uma vez que a decisão de 2016 se refere a uma rejeição de registro feita após a eleição, mas argumentou que o caso se aplica à situação de Lula, por si só inédita, pois pela primeira vez o TSE se deparou com situação de candidato à Presidência claramente inelegível.

“A áurea de novidade que gira em torno do acórdão do TSE no caso de Luiz Inácio Lula Da Silva decorre da simples circunstância de que até então tal Corte Eleitoral não havia se deparado com situação de inelegibilidade manifesta de candidato à presidente da República fundada na nova Lei da Ficha Limpa”, disse a PGR. “Ou seja: acórdão do TSE é inédito (apesar de baseado em entendimento de 2016) por que os fatos que lhe são subjacentes, tristemente, também o são.”

Após a manifestação da PGR, Celso de Mello pode proferir sua decisão a qualquer momento. Caso prevaleça o prazo imposto pelo TSE, o PT deve anunciar ainda nesta terça-feira seu candidato a vice, Fernando Haddad, como cabeça da chapa. A vice deve passar a ser Manuela D´Ávila, do PCdoB.

Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde cumpre a pena de 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). A sentença foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

(Agência Brasil)

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