Restaurantes selfie service podem ser proibidos de cobrar taxa de serviço

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O Projeto de Lei 5376/19 proíbe restaurantes por peso de cobrar taxa de serviço do consumidor. A regra, no entanto, não se aplicará no caso dos pedidos efetuados diretamente a garçons, em geral de bebidas. A proposta, da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, quem descumprir a medida estará sujeito ao pagamento de multa correspondente ao dobro do valor total cobrado do consumidor, incluída a taxa de serviço indevidamente inserida. O infrator poderá ser punido ainda com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem utilizar, na cobrança de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral e afirmações falsas ou enganosas.

Ainda pela proposta, a reincidência poderá levar a interdição temporária do estabelecimento, segundo condições a serem definidas em regulamento.

Reapresentação – O projeto, na verdade, consiste na reapresentação, com adaptações, do PL 2768/15, do ex-deputado Carlos Manato, que foi arquivado ao término da legislatura passada.

“Compartilho a boa intenção de vedar uma prática muito comum nos estabelecimentos que comercializam alimentos na modalidade autosserviço, a exemplo de restaurantes a peso e aqueles que operam em sistema de buffet livre: a inclusão de taxa de serviço na conta do consumidor”, afirma Soraya Manato.

Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Agência Brasil)

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