
A fim de garantir a restauração ambiental de uma área degradada pela construção de uma barragem no Rio Saco (afluente do Rio Itapecuru), em Codó, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública contra o empresário Ricardo Archer, ex-prefeito do município. Ele é o responsável pelo empreendimento, localizado em sua fazenda, em área de preservação ambiental, no km17 da BR-316.
O pedido foi feito pela titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, Aline Silva Albuquerque, em Ação Civil Pública com obrigação de fazer e indenizatória de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente. A manifestação é baseada no Inquérito Civil nº 01/2008, instaurado pelo anterior titular da promotoria, Esdras Liberalino Soares Júnior.
O MPMA solicitou ao empresário a apresentação de documentos como a licença, expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para instalar a barragem; além da autorização para retirar vegetação às margens do Rio Saco e da outorga de direito de uso de recursos hídricos (autorização de uso).
Foram requeridos, ainda, o memorial descritivo da área do projeto e a descrição resumida do empreendimento. O único documento apresentado pelo empresário foi o registro da fazenda.
Acordo – Em julho de 2009, o Ministério Público do Maranhão firmou um Compromisso de Ajustamento de Conduta (acordo) com o empresário, estabelecendo a obtenção da licença de operação e a outorga dos recursos hídricos, junto à Sema, para regularizar o uso e a manutenção da barragem.
Ricardo Archer solicitou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente a Licença de Operação (LO) para a barragem, mas o documento não foi expedido.
No decorrer do processo de expedição dos documentos, uma vistoria realizada pela Sema constatou infrações do empresário como uso não autorizado de poço tubular e utilização de outros dois poços, cujas perfurações também não foram permitidas pela secretaria.
Pedidos – Na ACP, o MPMA requer a restauração ambiental, por meio do plantio de espécies nativas, da área de preservação permanente degradada. A recuperação deve seguir as determinações da Política Nacional de Meio Ambiente. A multa por descumprimento pedida é de R$ 10 mil diários.
O Ministério Público solicita, ainda, a condenação de Ricardo Archer ao pagamento indenização pelos danos ambientais.