Depois que o ministro do Supremo Triunal Federal (STF) Celso de Mello liberou sua candidatura à reeleição, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) oficializou na noite de hoje (1º) o registro para concorrer a um novo mandato na presidência da Câmara dos Deputados.
Apesar de o caso ainda não ter sido julgado em definitivo pela Corte, Maia comemorou a decisão que possibilitou que ele dispute a eleição à Presidência da Câmara nesta quinta-feira (02). “A gente sempre teve a clareza da possibilidade da candidatura e sempre entendemos que esta era uma questão interna da Câmara e que esse debate deveria prevalecer, o debate entre deputados e deputadas”, disse Maia.
Os pedidos de impugnação argumentavam que a Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem que membros da Mesa Diretora sejam reconduzidos ao cargo na mesma legislatura. Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para um “mandato-tampão” para substituir Eduardo Cunha, após a cassação de Cunha.
Em defesa apresentada ao Supremo, Maia argumentou que a recondução é matéria interna corporis, ou seja, assunto interno da Casa, em que não caberia interferência do Judiciário. “Mesmo sendo uma decisão positiva, não foi, do meu ponto de vista, o melhor caminho para a Câmara dos Deputados que ficou discutindo a Justiça e não discutindo o país”, disse. “A decisão do ministro garante a independência entre os Poderes de forma harmônica”.
Celso de Mello rejeitou o pedido de liminar em três ações que questionavam a candidatura de Maia e decidiu não aceitar o recebimento de uma quarta ação, também sobre o processo eleitoral na Câmara.
Na decisão, o ministro deu prazo de cinco dias para que Maia se manifeste a respeito das ações. “Em juízo de estrita delibação, e sem prejuízo de ulterior reexame tanto da cognoscibilidade desta ação de mandado de segurança quanto da pretensão mandamental nela deduzida, indefiro o pedido de medida liminar. […] determino seja citado, na condição de litisconsorte passivo necessário, o deputado federal Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia. Para tanto, o ora impetrante deverá adotar, no prazo de cinco dias (Súmula 631/STF), junto à Secretaria deste Supremo Tribunal, as providências necessárias à efetivação do referido ato citatório. Publique-se”, diz trecho da decisão de Mello.
Em coletiva após a decisão, Rodrigo Maia lamentou que o debate em torno da legalidade da sua candidatura tenha dominado a discussão sobre a sucessão na Câmara. Segundo ele, a judicialização do processo acaba por diminuir o papel do Legislativo. “Ficamos mais tempo discutindo questões jurídicas, que diminuem a Câmara dos Deputados, até decisões de primeira instância foram buscadas”, disse.
Candidaturas – Além de Maia, até o momento, cinco deputados oficializaram as candidaturas para a presidência da Casa: André Figueiredo (PDT-CE), Jovair Arantes (PTB-GO), , Luiza Erundina (PSOL-SP), Júlio Delgado (PSB-MG). O último a registrar a candidatura foi o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). O deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que havia manifestado interesse em se candidatar, desistiu.
(Agência Brasil)