
A MP com o novo valor está publicada no Diário Oficial da União
O Diário Oficial da União publica, nesta sexta-feira (31), a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que define o valor do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2022, em R$ 1.212.
A portaria informa ainda que o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 e de R$ 5,51, o valor horário.
Em sua fala, ao vivo, em uma rede social, na noite dessa quinta-feira (30), o presidente da República já havia anunciado o novo valor do salário mínimo para 2022.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.100.
Eis a íntegra da Medida Provisória:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni







