Sarney briga para manter aposentadorias que lhe dão R$ 73 mil ao mês

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Condenado a devolver tudo que recebeu acima de teto constitucional permitido a um servidor público, o ex-senador José Sarney (PMDB-AP) trava  uma batalha judicial para manter sua tripla aposentadoria, que lhe garante uma renda de R$ 73 mil por mês. Segundo o portal Congresso em Foco, o ex-senador recebe mensalmente mais que o dobro do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é R$ 33,7 mil.

O super salário é o resultado da soma de uma pensão de R$ 30.471,11 mil como ex-governador do Maranhão, R$ 14.278,69  mil como servidor aposentado do Tribunal de Justiça do Maranhão e R$ 29.036,18 mil como ex-senador da República.

A juíza Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 21ª Vara Federal, que condenou o senador em 25 de agosto de 2016, diz que a soma desses benefícios não poderia ultrapassar o teto remuneratório fixado pela Constituição, mas ele recorreu da decisão. Além de determinar a devolução do dinheiro, que o ex-senador teria recebido ilegalmente, a magistrada mandou o ex-presidente abrir mão de benefícios para se enquadrar no limite constitucional.

Em sua sentença, Cristiane Rentzsch não fixa o valor a ser ressarcido aos cofres públicos. Se for aplicada a atual diferença entre o que o peemedebista embolsa e a remuneração de um ministro do STF, se considerado desde os cinco anos anteriores à data em que o processo foi autuado no tribunal, a conta pode passar dos R$ 4 milhões.

Contestação – Quem defende a causa de Sarney é o advogado Marcus Vinicius Coelho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele argumenta que as remunerações da ativa – incluídas na ação iniciada quando o político ainda estava no exercício do mandato – e os “proventos recebidos da inatividade” não podem ser alcançados pelo teto previsto na Constituição. Vinícius Coelho alega que os proventos são pagos por entes federativos diversos. “Assim, não há o extrapolar do teto constitucional”, disse Marcus Vinicius ao site.

Sarney já recebe como ex-governador antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, que fixou o teto remuneratório, e da própria Constituição de 1988. Embora tenha controlado a política em seu estado por cinco décadas, o peemedebista foi governador do Maranhão por um único mandato, de 1966 a 1970. Tempo suficiente para lhe garantir R$ 30 mil por mês na conta bancária.

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O advogado Vinícius Coelho não vê ilegalidade nos vencimentos de Sarney

Na folha de pagamento dos servidores aposentados do Tribunal de Justiça, Sarney aparece como analista judiciário. Em fevereiro deste ano, último mês em que é possível fazer a consulta na página do TJMA, seus créditos ficaram em R$ 14.278,69. Feitos os descontos, a aposentadoria líquida ficou em R$ 11.047,41. 

Em resposta ao site, a Secretaria de Gestão e Previdência do Maranhão (Segep-MA) informou que, “até o momento, não existe no órgão nenhum pedido judicial de suspensão” da aposentadoria. Como o caso ainda segue na Justiça, a suspensão só deverá ocorrer após sentença final.

Vantagens – Em sua decisão, Cristiane Pederzolli contesta a tese de que o acúmulo não está sujeito ao teto. “Na linha de entendimento dos Tribunais Superiores, a partir da edição da EC (Emenda Constitucional) nº 41/2003, nenhum tipo de subsídio, vencimento ou provento ultrapasse o teto fixado, estando as vantagens pessoais incluídas no teto remuneratório”, escreveu.

“Por todo o exposto, forçoso concluir que os valores relativos aos 03 (três) vencimentos, de que cuidam o presente caso, recebidos pelo requerido José Sarney incluem-se no cômputo do teto remuneratório constitucional. Portanto, para a aferição da obediência ao teto, tais vencimentos devem ser tomados ‘em adição’ e não ‘em separado’”, reforça a magistrada na sentença.

A denúncia ajuizada pelo Ministério Público foi baseada em notícia publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 6 de agosto de 2009, que mostrou que o então presidente do Senado recebia pelo menos R$ 52 mil dos cofres públicos por mês. Na ocasião, mais do que o dobro permitido pela Constituição, que estabeleceu como teto salarial o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, na época de R$ 24.500.

(Com dados do Congresso em Foco)

 

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