Sebrae divulga protocolo para retorno das atividades em lojas de material de construção

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Empresários devem evitar o contágio da Covid-19 e preparar o negócio para receber os colaboradores, fornecedores e clientes com segurança

As lojas de material de construção representam o terceiro maior segmento do varejo em número de empresas no Brasil. Embora tenham permanecido com as portas abertas durante o período de isolamento contra o coronavírus, por serem considerados uma atividade essencial, os empresários do setor também sentiram o impacto da crise.  O setor, que reúne quase 270 mil pequenos negócios (entre lojas e Microempreendedores Individuais) em todo o país, aguarda agora a retomada da abertura da economia com a expectativa de recuperar parte das perdas acumuladas durante o período de paralisação. Atento às particularidades desses pequenos negócios, o Sebrae construiu um protocolo com orientações que visam dar maior segurança aos empreendedores no atendimento ao público e na gestão de seus funcionários.

Segundo o documento, o ritmo de retomada das atividades econômicas vai depender, fundamentalmente, das condições específicas de cada localidade. Nesse contexto, a recomendação é que os empresários fiquem atentos aos decretos e demais regulamentos vigentes na sua região e caso, exista divergência de informações entre as medidas estaduais e municipais, opte por seguir a orientação mais rígida, de preferência,  de acordo com as recomendações das autoridades oficiais de saúde, como Organização Mundial de Saúde (OMS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Saúde, entre outras.

Outra orientação do Protocolo é para que o empresário mantenha um diálogo permanente com as entidades representativas do setor, com o poder público da sua região, funcionários e clientes, buscando alternativas para atenuar os transtornos causados pela pandemia. Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, para o retorno das atividades, é fundamental o controle rígido de segurança e higiene tanto para a equipe de colaboradores e fornecedores, quanto para os clientes.  “O Brasil é um país de proporções continentais e as condições do sistema de saúde no atendimento aos casos da doença podem ser bastante distintas, mesmo entre municípios de um mesmo estado. Por isso, os Protocolos de Retomada do Sebrae precisam estar alinhados às medidas determinadas por governadores e prefeitos”, ressaltou.

Confira abaixo as principais recomendações e orientações para retorno das atividades de lojas de materiais de construção

Orientações Gerais de Higiene e Saúde

  • Além das recomendações básicas para a lavagem das mãos de forma adequada com uso de água e sabão e uso de álcool 70% para a higienização pessoal, o empresário deve manter constantemente limpos e higienizados todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual, antes e durante a execução dos trabalhos.
  • Realize a limpeza e desinfecção de objetos e superfícies que sejam tocados com frequência, utilizando água e sabão ou borrifando álcool 70%.  
  • Áreas de uso coletivo como  banheiros e refeitórios devem ser limpos com frequência após o uso.

Orientações para local de trabalho

  • Organize uma área de chegada para profissionais disponibilizando álcool 70% para higienização das mãos e medidas para higienização das solas do sapato como um borrifador com álcool 70% ou tapete com desinfetante.
  • Os locais de trabalho, como mesas, bancadas e objetos de uso coletivo, como telefones, computadores precisam ser limpos com sanitizante regularmente.
  • Limpe e desinfete os locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.
  • Adote procedimentos para, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos, entre outros. 
  • O fornecimento de água com o uso de bebedouros deve ser suspenso, mas caso não haja outro sistema disponível, ofereça copos descartáveis ou recomende o uso de recipientes individuais, como garrafas.
  • Mesmo com uso restrito, os bebedouros devem ser higienizados com frequência.
  • Diminua a capacidade de público do estabelecimento, de modo que seja possível minimizar o contato.
  • Procure saber se há regras no seu município em relação a capacidade máxima de atendimento. Se possível, utilize termômetro capaz de fazer a leitura instantânea por aproximação, sem contato físico, na entrada do estabelecimento, impedindo o acesso de todo àquele que apresentar temperatura maior que 37,8º C.
  • Reconfigure, se for o caso, o layout e a disposição de displays, equipamentos e mobiliário de vendas, de modo a facilitar o cumprimento das distâncias mínimas de segurança.
  • Se possível, utilizar portas separadas para a entrada e saída para evitar ou minimizar o cruzamento entre as pessoas.
  • Todas os mostruários, catálogos, amostras e equipamentos de uso manual na exposição/demonstração de produtos devem ser constantemente limpos e higienizados, antes e durante a execução dos trabalhos.
  • Evite o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos, ferramentas como celular, prumo, trenas, entre outros.
  • Instale nos caixas e nos balcões de atendimento, se for possível, barreiras de vidro, acrílico ou outro material transparente e de fácil limpeza, para ampliar ainda mais a distância e o contato entre colaborador e cliente.
  • Adote de um sistema de registo da limpeza com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que é realizada.

Orientação para Colaboradores

  • Antes da volta ao trabalho, crie e divulgue protocolos para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de contaminação pela doença.
  • Todos os colaboradores devem ser informados sobre as medidas de prevenção que devem ser adotadas para o retorno das atividades.
  • Mantenha comunicação permanente para verificar as condições de saúde tanto do colaborador quanto dos familiares dele.
  • Oriente que os colaboradores só devem vestir o uniforme ou roupa de trabalho, somente na empresa e não deve haver compartilhamento de qualquer tipo de objetos pessoais no local de trabalho.
  • As pessoas do grupo de risco e acima de 60 anos, assim como pessoas que residem com pessoas do grupo de risco não devem exercer atividades de contato com o público direto.
  • Em lojas que seja possível, priorize agendamentos de horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas.
  • Evite concentrar a força de trabalho em um único horário e por isso, priorize medidas para distribuir os trabalhadores em escalas ou em turnos diferenciados, evitando aglomeração dentro da loja, como também no transporte público.  
  • Escolha um colaborador para fiscalizar se os novos procedimentos estão sendo efetuados da forma estabelecida e periodicamente, faça um rodízio entre os funcionários para essa função.
  • Para reuniões, utilize recursos de áudio ou videoconferência e se necessário, promova o trabalho remoto ou home office.
  • Em relação aos horários de trabalho, fique atento se há algum decreto do governo local sobre o assunto, e caso contrário, estabeleça horários espaçados de início do expediente de tal modo que seja observado o período para intervalos e término das atividades. Adote, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipa­mentos de marcação, em horários de início e final de expediente.

Orientação para relacionamento com fornecedores e promotores de venda

  • A empresa deve estender todas as medidas protetivas e preventivas indi­cadas aos trabalhadores dos fornecedores, terceirizados e promotores de venda que atuem no estabelecimento, tanto na área de vendas quanto na retaguarda de loja.
  • Receba fornecedores e/ou distribuidores em um local específico, de preferência em local e horário separado do atendimento ao seu público.
  • No recolhimento de assinatura de recepção da mercadoria, devem ser adotar formas alternativas de comunicação, como e-mails de confirmação, fotografias de entrega, entre outros.
  • Gestores dos fornecedores, promotores e terceirizados devem notificar as empresas sobre qual­quer afastamento ou suspeita da doença (COVID-19) que venham a ocor­rer com os seus trabalhadores.
  • Deve ser restrita ou controlada a entrada e circulação de pessoas que não trabalham na loja, especialmente motoristas, auxiliares e fornecedores de materiais, devendo ser restrita ao ambiente de descarga e durando o me­nor tempo possível.
  • Redobre a atenção e cuidados que estão sendo tomados no manuseio das encomendas com foco em higiene e integridade das embalagens, a fim de agregar valor ao serviço prestado, cativando, fidelizando o cliente e garantindo a segurança do serviço prestado. Não esqueça de manter os veículos de entrega de mercadorias ou prestação de serviços sempre desinfetados após cada utilização. Caso use frota terceirizada de motocicletas ou bicicletas, certifique-se que as medidas de higiene e desinfecção estão sendo adotadas.

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