Secretaria da Fazenda adota novo horário para atendimento presencial a partir desta quarta-feira

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) adotará, a partir desta quarta-feira (22), um novo horário de atendimento presencial, das 13h às 19h, como contribuição ao isolamento social exigido para controle da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e para estimular a utilização dos canais remotos. Os contribuintes dos tributos estaduais podem realizar diversos serviços pelo portal da Sefaz (www.portal.sefaz.ma.gov.br) sem necessidade de deslocamento às agências de atendimento.

Serviços que podem ser prestados pelos canais remotos:

– Emissão de certidões negativas;
– Contestação de Intimações Fiscais – INFISCs para contribuintes que possuem DTE;
– Emissão de DARE;
– Contestação da malha 100%;
– Consulta de débitos do IPVA;
– Parcelamento IPVA;
– Solicitação de isenção de ICMS e IPVA para taxista e deficientes físicos;
– Preenchimento de Declarações do ITCD;
– Emissão de nota fiscal avulsa;
– Emissão de ofício de liberação de Termo de Verificação e Infração Fiscal- TVI;
– Consulta de débitos protestados em cartório;
– Todos os serviços disponíveis por meio do SEFAZNET.

A orientação da Sefaz é que os contribuintes evitem se deslocar até as agências de atendimento, como uma medida preventiva contra a disseminação do novo coronavírus. Pensando nisso, a Sefaz também disponibilizou contatos de whatsapp e e-mails para os serviços mais demandados.

– CADASTRO/VISTORIA: (98) 98415-4406 / E-mails: delma.silva@sefaz.ma.gov.br / maria.guimaraes@sefaz.ma.gov.br

– IPVA: (98) 98422-1433 / (98) 98409-9875 / E-mail: rosana.coelho@sefaz.ma.gov.br / maria.brito@sefaz.ma.gov.br / ipva@sefaz.ma.gov.br

– EMISSÃO DE DARE/CERTIDÕES/CONSULTAS DIVERSAS: (98) 98421-1253 / E-mail: luiz.costa@sefaz.ma.gov.br

– BENEFÍCIOS FISCAIS – ICMS/IPVA: E-mail: nazy.leda@sefaz.ma.gov.br

– NF-e, NFC-e, NFA, CT-e, ITCD: (98) 98415-5592 / E-mail: andre.cantanhede@sefaz.ma.gov.br

– PARCELAMENTOS E OUTROS: (98) 98419-6028 / E-mail: jobeliz@sefaz.ma.gov.br

Alguns serviços necessitam de comprovação e para estes, os documentos podem ser digitalizados e enviados para o e-mail: agcensaoluis@sefaz.ma.gov.br.

Nos serviços relacionados à fiscalização de mercadorias em trânsito, que não estejam disponibilizados no site da Sefaz, o contribuinte pode enviar os documentos digitalizados necessários para: cegaf.transito@sefaz.ma.gov.br.

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