Secretária de Educação e vereadores denunciados pelo MP em Cantanhede

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Há menos de dois meses no cargo, a secretária municipal de Educação de Cantanhede, Lília Lima dos Santos Ferreira, já foi denunciada pela Promotoria de Justiça por improbidade administrativa. Além delas, os vereadores Jacó Alves, Maria José Reis Santos e Paulo Henrique da Silva Coelho (todos professores), que estariam burlando a legislação para poderem exercer seus mandatos.

De acordo com a ação, apresentada quarta-feira (15) da semana passada, os três vereadores são concursados da rede municipal de ensino, mas para assumir seus mandatos teriam colocado outros professores para ministrar aulas em seus lugares, continuando a receber os salários como docentes e se responsabilizando pelo pagamento dos “substitutos”.

O esquema irregular, segundo a Promotoria, era de pleno conhecimento da titular da pasta da Educação que, em depoimento, afirmou não ter tomado nenhuma atitude a respeito, apenas comunicado os fatos ao prefeito. Um dos professores “substitutos”, no entanto, afirma que foi chamado pela própria secretária para assumir o lugar de um dos vereadores. A testemunha declarou, ainda, que o vereador já havia indicado duas pessoas para a vaga, que foram rejeitadas pela Prefeitura.

“A Constituição Federal permite ao vereador a possibilidade de acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade de horários, contudo, em momento algum a Carta Magna possibilitou que o agente público colocasse em seu lugar na administração pública um terceiro a fim de que este desempenhasse suas funções”, explica, na ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

Para o promotor, o caso configura improbidade administrativa por atentar contra os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da legalidade.

Caso condenados por improbidade administrativa, Leles Lima dos Santos Ferreira, Jacó Alves, Maria José Reis Santos e Paulo Henrique da Silva Coelho estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

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