Seis entidades recebem recursos financeiros oriundos de ações penais

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O 3º Juizado Especial Criminal de São Luís divulgou a lista de entidades que vão receber recursos financeiros. Foram selecionados seis projetos sociais, sendo que cinco receberão ajuda integral e um receberá ajuda parcial para a realização (ou continuação) do projeto. De acordo com edital publicado ano passado, esses recursos repassados aos projetos sociais são originados das transações penais homologadas no juizado criminal.

Foram selecionadas as instituições Centro de Assistência Comunitária e Integração Social/Creche Madalena Silveira, Associação de Mulheres da Vila São Luís/Escola Comunitária Amiguinhos de Jesus, Comunidade Terapêutica do Maranhão, Creche Nossa Senhora das Graças, Instituto Educacional Deyse Daniele, que terão repasse integral. Já a União de Moradores da Vila dos Frades receberá repasse parcial. De acordo com a magistrada, 11 instituições se inscreveram na seleção de projetos.

Conforme edital de convocação para a seleção, divulgado no ano passado, foram convidadas para participar as instituições públicas ou privadas com finalidade social, sediadas na cidade de São Luís. Os recursos são oriundos das prestações pecuniárias, das composições civis, das transações penais e da suspensão condicional do processo realizada no 3º Juizado Especial Criminal. Essa seleção visa ao cumprimento de destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das penas e medidas alternativas, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça e provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Um dos objetivos da seleção é contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. Os projetos apresentados observaram o valor orçamentário máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais). “Não foram financiadas despesas como pagamento de recursos humanos, aluguéis, transporte e de serviços de fornecimento de água, energia, telefone, internet”, destacou o edital.

Participaram do seletivo pessoas jurídicas ou privadas sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuíssem pelo menos 01(um) ano de funcionamento, que tivessem sede própria no município de São Luís e, ainda, que desenvolvessem ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social, educação, trabalho, renda, saúde, esporte, lazer, cultura e meio ambiente. “Sejam prioritariamente entidades parceiras no recebimento/ acolhimento de cumpridores de prestação de serviços à comunidade, bem como apresentem projetos compatíveis com os requisitos deste Edital”, versou o documento.

O repasse dos recursos financeiros às entidades será através da expedição de Alvará Judicial em nome do Presidente ou diretor da entidade, o qual após levantar os recursos na Agência Bancária apresentará neste Juízo o comprovante/boleto bancário. As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao juiz de direito do 3º Juizado Especial Criminal, em até sessenta dias após o repasse, ainda que o projeto não tenha sido concluído. Caso não cumpra este prazo estará automaticamente suspensa a sua participação nos próximos editais.

De acordo com o Provimento 10/2012, da CGJ, o juiz da unidade de competência para execução penal celebrar um convênio com entidade pública ou privada com finalidade social, regularmente constituída, para recebimento de valores oriundos da prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transação, quando estes não forem destinados à vítima ou aos seus dependentes.

O depósito dos recursos provenientes da prestação pecuniária, condição de suspensão ou transação penal, de acordo com o documento, deve ser feitos em conta única remunerada a ser aberta em cada comarca, sob responsabilidade do magistrado. “A liberação do recurso se dará exclusivamente mediante a alvará judicial”, expressa o provimento.

(CGJ)

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