Senado aprova mudança de regras para distrato na compra de imóveis

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O Senado concluiu nesta quarta-feira (21) a votação do projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018). O texto aprovado mantém a previsão de que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra. 

O texto-base havia sido aprovado na terça-feira (20) e as emendas foram votadas nesta quarta. As mudanças aprovadas em Plenário foram as mesmas acatadas no relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) e aprovadas há duas semanas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), acrescidas de uma mudança de redação.

No Plenário, na votação simbólica, as alterações foram rejeitadas, mas a verificação de quórum pedida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) levou à aprovação das emendas, por 32 votos a 23.

Com as mudanças, a matéria volta à análise da Câmara.

O que determina o PLC 68/2018
Em caso de inadimplemento do vendedor
  • O atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora.
  • Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias.
  • O comprador pode optar por manter o contrato no caso de atraso, com direito a indenização de 1% do valor já pago.
  • É vedada a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador.
Em caso de inadimplemento do comprador
  • O inadimplente é punido com multa compensatória de 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, com multa de até 50%.
  • O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem.
  • O comprador inadimplente terá de arcar com despesas de fruição do imóvel, se já tiver sido entregue.
  • Em caso de arrependimento, o comprador terá prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato.
  • A rescisão do contrato permitirá que o comprador tenha de volta o valor pago, decrescido dos encargos decorrentes da inadimplência, após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do “habite-se” da construção.

(Agência Senado)

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