Senado aprova restrições na substituição tributária para micro e pequenas empresas

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Projeto é do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas

O Plenário aprovou, na última quarta-feira (07), projeto de lei (PLS 476/2017 – Complementar) de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que pretende impor mais restrições à aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto surgiu no âmbito do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas, criado por iniciativa do presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com o apoio do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que o coordenou. A missão do grupo era identificar os principais obstáculos vinculados ao chamado Custo Brasil e oferecer saídas para facilitar a atividade empreendedora e empresarial no país, a fim de estimular a geração de emprego e renda.

Segundo ressaltou Armando, o objetivo do projeto é promover melhorias na redação da relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária – disposta no Estatuto da Micro e Pequena Empresa – de forma a reduzir excessos na aplicação do dispositivo. Para isso, aperfeiçoa mudanças feitas na legislação em 2014 que restringem a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS a esse segmento empresarial.

O impacto dessas mudanças, na época em que foram implantadas, foi amortecido pela regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, de acordo com Armando, foi muito inflexível e não permitiu que as micro e pequenas empresas fossem tão beneficiadas quanto poderiam ter sido. O PLS 476 busca reverter esse quando, explicou o senador.

“Alargaram demasiadamente a utilização do instrumento da substituição tributária, que penaliza sobretudo as pequenas empresas. O esforço do Senado em 2014 para listar os produtos cuja atividade se vincula às pequenas empresas foi inteiramente prejudicado, porque a regulamentação estabeleceu um limite muito pequeno para a receita bruta das empresas que seriam beneficiadas”.

O projeto foi aprovado pelo Plenário com 48 votos favoráveis e nenhum contrário.

Efeitos negativos – O senador José Serra (PSDB-SP) argumentou contra a aprovação do projeto. Segundo ele, restringir a substituição tributária pode trazer efeitos negativos para os cofres dos estados. “A substituição tributária foi um artifício implantado por estados para aumentarem sua arrecadação. Em lugar de cobrarem o ICMS nas diferentes etapas, cobra-se tudo na origem. Há um efeito anti-sonegação poderoso”.

Serra afirmou que o projeto pode provocar um prejuízo de até R$ 17 bilhões nas finanças estaduais, na forma de atrasos na arrecadação – segundo um estudo conduzido por secretários estaduais de Fazenda. Ele urgiu os senadores a refletirem mais sobre a proposta.

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), favorável ao texto, ressaltou que a substituição tributária foi concebida quando ainda não existiam mecanismos transparentes de arrecadação, mas hoje as secretarias estaduais já dispõem desses instrumentos e podem implementá-los. Caso não o façam, afirmou ela, não podem esperar que as empresas arquem com o atraso. “As empresas não são obrigadas a bancar a má gestão dos estados e antecipar o pagamento de impostos”, criticou ela.

O senador José Pimentel (PT-CE) disse que o projeto não está andando de forma precipitada, e lembrou que ele foi concebido depois de muitos debates no Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas.

O relator, Armando Monteiro, observou que o texto não extingue o mecanismo da substituição tributária, apenas cria restrições para seu uso. Armando também disse desconfiar do número citado por Serra referente às eventuais perdas de arrecadação dos estados.

 

(Agência Senado)

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