Senado aprova o uso de arma de fogo em propriedades rurais

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio – o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade e não apenas na sede (PL 3.715/2019). A matéria foi aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e enviada ao Plenário em regime de urgência. Agora, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais. Marcos Rogério ressalta que “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.

Na mesma sessão, o Plenário aprovou, com 38 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, o projeto de lei que permite que residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos, comprem arma de fogo.

Apesar de o PLS 224/2017 fixar uma idade menor que a exigida do caçador de subsistência para o morador da zona rural obter a posse da arma, o relator avaliou que essa distinção deve ser mantida. “Como não se trata do porte da arma de fogo, mas de mera possibilidade de aquisição, entendemos que o requisito de idade mínima pode ser reduzido para as pessoas com mais de 21 anos”, argumentou o relator.

Por meio de sua emenda, Petecão tratou apenas de ajustar o texto do Estatuto do Desarmamento para permitir que os residentes em áreas rurais possam conseguir o direito à posse de arma de fogo com menos idade.

O projeto foi aprovado no final de 2017 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguiria direto para a Câmara dos Deputados. No entanto, houve um recurso para que a matéria fosse apreciada também no Plenário do Senado.

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Necessidade – Para o relator do PL 3.715/2019 na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a proposição é conveniente e necessária, já que o morador rural, por viver em áreas remotas, não tem a mesma proteção ofertada pelo Estado aos que moram nos centros urbanos. Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu o projeto, lembrando que a mudança pode ajudar na segurança de populações amazônicas, que vivem distantes das cidades. Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS), Kátia Abreu (PDT-TO) e Major Olimpio (PSL-SP) também manifestaram apoio à proposta.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) reconheceu que o tema é polêmico e divide a sociedade. Ele fez questão de destacar a diferença entre porte e posse de arma. Pela legislação, a posse é o direito de se ter uma arma em casa. Já o porte é o direito de carregar a arma nos deslocamentos. Para o senador, a arma é necessária nas zonas rurais, para proteção dos moradores.

O senador Humberto Costa (PT-PE) criticou a forma como o processo foi encaminhado, já que a proposta foi apresentada na terça-feira (25) e levada ao Plenário na quarta (26), por um acordo entre as lideranças. Ele disse que o projeto pedia mais tempo para ser discutido e sinalizou que até poderia apoiar a ideia, depois de mais debate. Humberto pediu o adiamento da votação e sugeriu uma comissão para tratar de assuntos correlatos. Apesar dos apelos, a matéria foi levada à votação e aprovada.

Emenda – O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou uma emenda em Plenário, prevendo a possibilidade de a arma registrada em nome de pessoa física ou jurídica responsável por propriedade rural ser utilizada por empregados previamente indicados que estejam a serviço no respectivo imóvel rural. A emenda também previa exigências para documentos, prazos e responsabilização criminal. O senador Alessandro Vieira, porém, rejeitou a sugestão. Na opinião do relator, a emenda fugia da natureza principal da matéria.

(Agência Senado)

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