
senadores aprovaram por votação simbólica, nesta quinta-feira (13), projeto do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) que inclui bacias hidrográficas de oito estados na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf). O PL 4.731/2019voltou ao Senado, onde já havia sido aprovado em dezembro do ano passado, na forma de um substitutivo enviado pelos deputados federais. O relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), fez apenas algumas emendas de redação. Assim, o texto não terá que voltar à Câmara, seguindo para a sanção do presidente da República.
A proposta autoriza a atuação da Codevasf nas bacias hidrográficas continentais e litorâneas localizadas em Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe (antes apenas Alagoas, Maranhão e Sergipe tinham todo o território contemplado), e também na bacia do Rio Pardo, em Minas Gerais. Além disso, os deputados condicionaram a expansão das atividades da companhia à previsão de recursos no Orçamento e incluíram entre as bacias a serem atendidas pela Codevasf as bacias dos Rios Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais.
Pelo texto original, seriam incluídas apenas a Bacia do Rio Araguari, do Amapá (que não é a mesma bacia do Rio Araguari de Minas Gerais) e demais bacias do Amapá e Pará. Davi argumenta que essas são regiões hidrográficas com ocupação irregular das cabeceiras, queimadas e desmatamentos e aproveitamento hidrelétrico, que poderão causar danos irreversíveis ao desenvolvimento sustentável. “O enfrentamento de questões dessa natureza seguramente é mais viável com a presença da Codevasf “, alegou.
Também parte da proposta original, as bacias hidrográficas do estado do Amazonas foram retiradas. O relator na Câmara avaliou que a medida ampliaria em demasia a extensão da área de atuação da empresa.
Legislação-Aproposta altera novamente a Lei 6.088, de 1974, que criou a Codevasf, já emendada em 2000, 2009, 2010, 2017 (por duas vezes) e 2018, para ampliar a área de atuação do órgão estatal. Veja abaixo a evolução da área de atuação da Codevasf desde a criação do órgão até o PL 4.731/2019.
O aumento da área de atuação da Codevasf |
Criada em 1974, a Codevasf, antes dedicada à Bacia do Rio São Francisco, incorporou áreas das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. Veja a evolução da área, que ainda pode ser ampliada: ![]() AVANÇAR Lei 6.088, de 1974 Vale do Rio São Francisco em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal. ![]() VOLTAR | AVANÇAR Lei 9.954, de 2000 Incluiu a área da Bacia do Rio Parnaíba no Piauí e no Maranhão. ![]() VOLTAR | AVANÇAR Lei 12.040, de 2009 Incluiu área da Bacia do Rio Parnaíba no Ceará. ![]() VOLTAR | AVANÇAR Lei 12.196, de 2010 Incluiu as Bacias dos Rios Itapecuru e Mearim no Maranhão. ![]() VOLTAR | AVANÇAR Lei 13.481, de 2017 Incluiu a Bacia do Rio Vaza-Barris na Bahia e em Sergipe. ![]() VOLTAR | AVANÇAR Lei 13.507, de 2017 Incluiu as bacias dos rios Paraíba e Mundaú (em Alagoas e Pernambuco), do Rio Jequiá (em Alagoas), do Rio Tocantins (em Goiás), dos rios Munim, Turiaçu e Pericumã (no Maranhão) e do Rio Gurupi (no Maranhão e Pará), além das áreas restantes do estado de Alagoas. ![]() VOLTAR | AVANÇAR Lei 13.702, de 2018 Incluiu as bacias do Rio Una (em Pernambuco e Alagoas), do Rio Real (em Sergipe e Bahia) e dos rios Itapicuru e Paraguaçu (na Bahia), a Bacia Tocantins-Araguaia (incluindo áreas de Mato Grosso, Tocantins e Pará), além das áreas restantes de Maranhão e de Sergipe. ![]() VOLTAR PL 4.731/2019 (Substitutivo aprovado pelo Senado) Inclui as áreas das bacias do Rio Araguari e do Alto Rio Pardo (em Minas Gerais), dos Jequitinhonha e Mucuri (em Minas Gerais e Bahia), além da totalidade do Amapá e das áreas restantes da Região Nordeste. |
(Agência Senado)