
O juiz federal Sérgio Moro, que é responsável, em Curitiba (PR), pelos processos da Operação Lava Jato, liberou nesta segunda-feira (1º) parte da delação premiada do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci, firmado com a Polícia Federal. No depoimento, o ex-ministro diz que o ex-presidente sabia de todo o esquema de corrupção na estatal e que intermediava negociações.
O processo tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o próprio Palocci entre os réus e apura suposto pagamento de R$ 12,9 milhões em propina pela Construtora Odebrecht a Lula, por meio da compra de um terreno onde seria construído o Instituto Lula, em São Paulo (SP), além de uma cobertura vizinha à do ex-presidente no Edifício Hill House, em São Bernardo do Campo (SP).
Num dos trechos do depoimento, Palocci afirma que 3% da verba de publicidade da Petrobras era destinada ao PT para financiamento de campanhas. Ainda de acordo com o ex-ministro, Lula gostava se demonstrar indignação sobre o que estava ocorrendo, porém fazia isto apenas para testar seus interlocutores a fim de se certificar sobre o grau de confiança de cada um deles.
Ao tomar a decisão, Morro disse que é “necessário instruir esta ação penal com elementos da colaboração, especificamente com cópia do acordo, da decisão de homologação e do depoimento pertinente a estes autos”.
O juiz diz que ainda que não vislumbra riscos às investigações ao dar publicidade ao depoimento, no qual o ex-ministro detalha como era feito a divisão de cargos na Petrobras e como se dava o esquema de propina.
Leia o trecho do depoimento de Palocci liberado por Sérgio Moro:
Em 13 de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLlCÍA FEDERAL NO PARANÁ, em Curitiba/PR, perante FILIPE HILLE PACE, Delegado de Polícia Federal, 2ª Classe, matrícula n° 19.291, comigo, LEONARDO CARBONERA, Escrivão de Policia Federal, ao final assinado e declarado, ANTONIO PALOCCI FILHO, atualmente recolhido à custódia da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, na presença de seus advogados TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS, inscrito na OAB/PR sob n° 56.300, ANDRÉ LUIS PONTAROLLI, inscrito na OAB/PR sob n° 38.487 e MATTEUS BERESA DE PAULO MACEDO, inscrito na OAB/PR sob n® 83.616, compareceu, voluntariamente, com intuito de colaborar, nos termos da Lei nº 12.850/2013, com investigações desenvolvidas no bojo da assim denominada OPERAÇÃO LAVAJATO, e afirmou: QUE renuncia, na presença de seus defensores, ao direito ao silêncio, firmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do § 14° do artigo 4° da Lei n° 12.850/2013; QUE o COLABORADOR e seus defensores autorizam expressamente e estão cientes do registro audiovisual do presente ato de colaboração em mídia digital (HD Segate 2 Terabytes. Serial Number NA8CMLAA), além do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos termos do § 13° do artigo 4° da Lei n° 12.850/2013, os quais serão, ao final do ato, devidamente assinados e custodiados pelos representantes da POLÍCIA FEDERAL ora presentes, os quais ficarão responsáveis pela guarda, custódia e preservação do sigilo das informações e, ulteriormente, apresentação ao Tribunal Regional Federal da 4° Região; QUE, em relação aos fatos tratados no ANEXO 01 (LOTEAMENTO DE CARGOS NA PETROBRÁS E SUA UTILIZAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL PARA PRÁTICA DE CRIMES), o COLABORADOR irá detalhar como se dava o loteamento de cargos, especificamente na PETROBRÁS, para fins de arrecadação de recursos financiamento de campanha; QUE esclarece inicialmente que, no momento da formação do primeiro governo do PARTIDO DOS TRABALHADORES, havia uma divisão entre dois grupos que propunham diferentes linhas a ser seguidas de acordo com a aliança que se pretendia fazer com os partidos que iriam compor a base do Governo; QUE essa discussão a respeito da formação do governo praticamente se seguiu durante todos os governos do PT; QUE o COLABORADOR cita a existência de dois grupos, um formado entre ele, MIRO TEIXEIRA, LUIZ GUSHIKEN e JOSE GENUÍNO, dentre outros, que pretendia seguir um caminho programático, e outro grupo formado entre JOSÉ DIRCEU e MARCO AURÉLIO GARCIA, as vezes também com DILMA ROUSSEF, que pretendia seguir um caminho pragmático; QUE segundo o COLABORADOR, o caminho programático se basearia essencialmente na aprovação da reformas constitucionais estruturais, como a reforma da previdência, tributária, do judiciário, que eram demandadas naquele momento e eram de interesse de grandes partidos; QUE essa linha seria seguida conjuntamente com o PSDB e parte do PMDB; QUE o outro caminho, denominado de pragmático, visava basicamente a aliança com pequenos partidos visando a composição de governo; QUE o caminho pragmático também achava que deveria existir antagonismo entre PT e PSDB; QUE durante os quatro governos do PT essa divisão de posições permeou as relações políticas e, progressivamente, a linha pragmática foi se tornando vencedora; QUE a posição de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA era a de acompanhar as discussões sem escolher qual linha deveria ser seguida, praticando atos que poderiam se enquadrar em ambas as linhas; QUE LULA exercia um papel de mediação; QUE a visão programática, adotada pelo COLABORADOR, foi progressivamente sendo derrotada; QUE não se tratava de divisão de grupos honestos e desonestos, sendo que houve desonestidade em toda a estrutura do PT e dentre todas suas lideranças; QUE os ilícitos permearam todas essas relações; QUE o COLABORADOR, ao expor essas divisões, tenta explicar como o Governo se compôs e porque houve necessidade de se utilizar os cargos em estatais, como a PETROBRAS, para se adequar ao caminho escolhido para a formação das alianças; QUE irá apresentar o panorama geral de loteamento de cargos públicos para a sustentação dos partidos aliados, especificamente da forma ocorrida na PETROBRAS; QUE o PT se posicionou inicialmente e fortemente na PETROBRAS, com a indicação de JOSÉ EDUARDO DUTRA, para a Presidência e de JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI para a Diretoria Financeira, ambos indicados pelo próprio Presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; QUE também houve indicação pelo partido de ILDO SAUER, para a Diretoria de Óleo e Gás; de GUILHERME ESTRELA, para a Diretoria de Exploração & Produção; QUE houve também a nomeação de RENATO DUQUE, a pedido de empresários que tinham relacionamento com JOSE DIRCEU; QUE ali houve o posicionamento de importante peça da operação financeira do PT junto a PETROBRAS; QUE RENATO DUQUE possuía elevada qualificação técnica e era amigo de empresários; QUE soube por terceiros que FERNANDO MOURA e LICÍNIO MACHADO tiveram papel na indicação de RENATO DUQUE; QUE não participou da indicação e não pode garantir a participação de tais empresários; QUE sabe que RENATO DUQUE participou de uma estranha entrevista prévia com SILVIO PEREIRA para alinhar sua atuação em prol do partido; QUE SILVIO PEREIRA era conhecido operador de JOSÉ DIRCEU; QUE ROGÉRIO MANSO, então Diretor de Abastecimento, foi o único diretor do governo FHC que permaneceu no cargo após a entrada do governo LULA; QUE a manutenção de ROGÉRIO MANSO foi indicação do COLABORADOR, consoante com seu objetivo de aproximação política com o PSDB, conforme explicou anteriormente; QUE a ODEBRECHT entrou em conflito com ROGÉRIO MANSO, a qual não encontrou espaço com MANSO para negociações ligadas ao preço da nafta para a BRASKEM; QUE as dificuldades impostas por MANSO eram relatadas ao COLABORADOR por PEDRO NOVIS e ALEXANDRINO ALENCAR, ambos da ODEBRECHT; QUE a ODEBRECHT se alinhou aos interesses do PARTIDO PROGRESSISTA (PP) e passou a atuar para derrubar ROGÉRIO MANSO da diretoria; QUE isso se deu porque o PP estava apoiando fortemente o governo e não encontrava espaço em Ministérios e nas estatais; QUE, observando esse cenário, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA decidiu resolver ambos os problemas indicando PAULO ROBERTO COSTA para a Diretoria de Abastecimento; QUE isso também visava garantir espaço para ilicitudes, como atos de corrupção, atendia tanto a interesses empresariais quanto partidários; QUE, assim, nas Diretorias de Serviço e Abastecimento houve grandes operações de investimentos e, simultaneamente, operações ilícitas de abastecimento financeiro dos partidos políticos; QUE o governo não sabia, à época, qual era o ganho pessoal dos diretores nessas operações; QUE isso não interessava ao governo que, embora não gostasse da prática, não trazia grandes preocupações: QUE se sabia que já existia na estrutura da PETROBRAS, em áreas de menor escalão, cometimento de ilicitudes; QUE se julgava que isso era o mínimo aceitável dentro de uma engrenagem tão grande como a da PETROBRAS, prática que é comum dentro de grandes empresas públicas e privadas, salvo raríssimas exceções; QUE não havia arrecadação de recursos financeiros por parte do Diretor da área de Exploração & Produção, GUILHERME ESTRELLA; QUE não pode garantir a licitude de atuação de parte de seus subordinados, tendo o COLABORADOR visto em algumas peças investigativas referências a tais empregados; QUE ILDO SAUER, pelo que sabe o COLABORADOR, também não participou de ilicitudes; QUE WILSON SANTAROSA, que comandava a Gerência Executiva de Comunicação Institucional, era conhecido líder sindical dos petroleiros do PT de Campinas/SP; QUE era pessoa ligada a LULA, a LUIZ MARINHO, JACOB BITTAR; QUE, em sua gerência, foram praticadas ilicitudes em conjunto com as empresas de marketing e propaganda; QUE essas empresas destinavam cerca de 3% dos valores dos contratos de publicidade ao PT através dos tesoureiros; QUE não acreditava que a atuação de SANTAROSA se dava para ganhos pessoais, e sim para ganhos partidários; QUE as ilicitudes relativas à área de SANTAROSA serão narradas em termo próprio; QUE a reeleição de LULA já ocorre com a participação do PMDB no Governo; QUE no primeiro mandato, havia apoio parcial do PMDB, sendo que, na parte final do mandato, a parte do PMDB que não havia apoiado LULA passou a compor a base do Governo; QUE, em fevereiro de 2007, logo após sua reeleição, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA convocou o COLABORADOR, à época Deputado Federal, ao Palácio da Alvorada, em ambiente reservado no primeiro andar, para, bastante irritado, dizer que havia tido ciência de que os Diretores da PETROBRAS RENATO DUQUE e PAULO ROBERTO COSTA estavam envolvidos em diversos crimes no âmbito das suas diretorias; QUE LULA indagou ao COLABORADOR se aquilo era verdade, tendo respondido afirmativamente: QUE então indagou ao COLABORADOR quem era a pessoa responsável pela nomeação dos diretores; QUE o COLABORADOR afirmou que era o próprio LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA o responsável pelas nomeações; QUE também relembrou a LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA que ambos os diretores estavam agindo de acordo com parâmetros que já tinham sido definidos pelo próprio PARTIDO DOS TRABALHADORES e pelo PARTIDO PROGRESSISTA; QUE acredita que LULA agiu daquela forma porque as práticas ilícitas dos diretores da estatal tinham chegado aos seus ouvidos e ele queria saber qual era a dimensão dos crimes, bem como sua extensão, e também se o COLABORADOR aceitaria sua versão de que não sabia das práticas ilícitas que eram cometidas em ambas as diretorias, uma espécie de teste de versão, de defesa, com um interlocutor, no caso, o COLABORADOR; QUE essa prática empregada por LULA era muito comum; QUE era comum LULA, em ambientes restritos, reclamar e até esbravejar sobre assuntos ilícitos que chegavam a ele e que tinham ocorrido por sua decisão; QUE a intenção de LULA era clara no sentido de testar os interlocutores sobre seu grau de conhecimento e o impacto de sua negativa; QUE explicitou a LULA que ele sabia muito bem porque houve a indicação pelo PP de um diretor, uma vez que o PP não fez aquilo para desenvolver sua política junto à PETROBRAS, até porque nunca as teve; QUE a única política do PP era a de arrecadar dinheiro; QUE não havia sentido em se acreditar que o PP estaria contribuindo com políticas para a exploração do petróleo; QUE relembra que, apesar do diálogo, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA não tomou medidas posteriores para tirar os diretores dos cargos ocupados; QUE com a descoberta do Pré-Sal, na mesma época, o então Presidente LULA começa a ter sonhos mirabolantes; QUE o país começava a sofrer com o efeito antecipado da chamada “maldição do petróleo”, um termo utilizado na economia; QUE os próprios diretores da PETROBRAS começavam a celebrar novos contratos, os partidos políticos começavam a formatar seus planos lícitos e ilícitos, o Governo vislumbrava um país riquíssimo e com a real possibilidade de eleger seu programa quatro ou cinco vezes, e empresários ansiosos para ganhar dinheiro com o pré-sal; QUE nesse momento inicial lança-se a ideia de nacionalização do projeto do pré-sal; QUE isso se dá pelo aspecto social, de geração de empregos e desenvolvimento nacional, e objetivo, para atendimento dos Interesses das empreiteiras nacionais, as quais tinham ótimo relacionamento com o Governo; QUE seria muito mais fácil discutir com a OAS, ODEBRECHT, ANDRADE GUTIERREZ e CAMARGO CORRÊA contribuições para campanhas eleitorais do que se tentar discutir os mesmos assuntos com empresas estrangeiras; QUE havia, assim, um interesse social e um interesse corrupto com a nacionalização e desenvolvimento do projeto do pré-sal; QUE, inclusive, pode afirmar que participou de reunião, no início de 2010, na biblioteca do Palácio do Alvarada, com a presença também de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, DILMA ROUSSEFF e JOSÉ SÉRGIO GABRIELLI, na qual o então Presidente da República foi expresso ao solicitar do então presidente da PETROBRAS que encomendasse a construção de 40 sondas para garantir o futuro político do país e do PARTIDO DOS TRABALHADORES com a eleição de DILMA ROUSSEFF, produzindo-se os navios para exploração do pré-sal e recursos para a campanha que se aproximava; QUE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, na mesma reunião, afirmou que caberia ao COLABORADOR gerenciar os recursos ilícitos que seriam gerados e o seu devido emprego na campanha de DILMA ROUSSEFF para a Presidência da República; QUE isso se dava, segundo LULA relatou e conforme narra o COLABORADOR, para garantir que o projeto seria efetivamente desenvolvido por GABRIELLI; QUE esta foi a primeira reunião realizada por LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em que explicitamente tratou da arrecadação de valores a partir de grandes contratos da PETROBRAS; QUE, retornando ao episódio da conversa com LULA no Palácio do Alvorada, em 2007, após o ocorrido, houve reclamação do PMDB de que não possuía posição na PETROBRAS; QUE, na Diretoria Internacional, NESTOR CERVERO representava os interesse do então Senador DELCÍDIO DO AMARAL GOMEZ; QUE, posteriormente, liderada pelo então Deputado FERNANDO DINIZ, o PMDB exigiu a Diretoria Internacional; QUE FERNANDO DINIZ era notadamente corrupto; QUE inicialmente houve a recusa da nomeação de JOÃO HENRIQUES; QUE o então Deputado FERNANDO DINIZ, líder da bancada do PMDB mineiro, com apoio de HENRIQUE ALVES, EDUARDO CUNHA e MICHEL TEMER conseguem fazer LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA nomear JORGE ZELADA para a diretoria; QUE pode exemplificar que o PMDB, ao ocupar a Diretoria Internacional, tratou de promover a celebração de um contrato de SMS na área internacional com a ODEBRECHT com larga margem para propina, a qual alcançava cerca de 5% do valor total de 800 milhões de dólares, ou seja, 40 milhões; QUE o contrato, tamanha a ilicitude revestida nele, teve logo seu valor revisado e reduzido de 800 para 300 milhões; QUE esse episódio é narrado por colaboradores da ODEBRECHT; QUE houve pressão do PMDB pela nomeação de diretor da área internacional da PETROBRAS, com episódios de trancamento da pauta do Congresso, por exemplo; QUE a respeito do PMDB, pode exemplificar que o Ministério de Minas e Energia também era ocupado por referida agremiação política, sendo que serão narradas ilicitudes referentes a isso em termo próprio; QUE, a respeito dos assuntos tratados no começo do termo, no caminho denominado de programático, também haveria a necessidade de distribuição de cargos para fins de arrecadação de recursos, mas, em virtude do alinhamento ideológico, a prática de arrecadação se daria, no entender do COLABORADOR, de forma moderada; QUE, no outro caminho, quando não havia aproximação Ideológica, era óbvio que a formação do governo se dava com distribuição de cargos e dinheiro; QUE para a composição da base de apoio em esfera federal iniciou-se com PSB, PCdoB, PR, PP, PSC, dentre outros; QUE houve, já em 2004, no período das eleições municipais, um acordo nacional para que os partidos que compunham a base do Governo Federal se apoiassem mutuamente nas eleições municipais mediante acordos políticos e financeiros; QUE um exemplo de um dos acordos é o acerto entre PT e PTB, através do qual o primeiro havia se compromissado a repassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) ao segundo; QUE houve repasse de apenas de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais): QUE a existência dos compromissos e a ausência do cumprimento integrai das avenças foi o principal motivo pelo qual se desencadeou o Mensalão; QUE em acordos com partidos pragmáticos discutem-se apenas cargos e recursos; QUE em acordos com partidos programáticos, discutem-se também programas de governo; QUE a corrupção é baixa em partidos que nunca foram do governo; QUE os partidos se corrompem quando passam a integrar o governo; QUE quanto maior o tempo de governo, maior é o nível de corrupção; QUE mesmo após deixarem o governo e passarem a compor oposição, os partidos continuam com práticas corruptas; QUE, em outras palavras, os partidos podiam utilizar os cargos para fins de financiamento de suas atividades, o que poderia se dar através de diferentes modelos, por exemplo: (a) a autoridade pública utiliza o peso do cargo para, em épocas eleitorais, solicitar doação oficial, hipótese que era mais rara, porém existente em alguns partidos; (b) a autoridade utiliza o peso do cargo para, em épocas eleitorais, solicitar repasses para partidos, sem especificar a forma, sabendo que muitas contribuições vinham como caixa dois, sendo que tal modo de atuação era o mais comum, envolvendo ministros, secretários, governadores, até o Presidente da República, entre outros; (c) a autoridade pública solicita recursos independente de época eleitoral; (d) autoridades que vendem atos de ofício diretamente; (e) venda de emendas legislativas, sendo que a prática de venda de emendas se tornou corriqueira, particularmente na venda de emendas parlamentares para medidas provisórias vindas dos governos, casos em que algumas MPs já contam com algum tipo de vício destinado a atender financiadores específicos e saem da Congresso Nacional com a extensão do benefício ilícito a diversos outros grupos privados; QUE em outras oportunidades a MP que não possui vício algum e ao tramitar pelo Congresso Nacional é acrescida de dispositivos que visam beneficiar financiadores; QUE estima que das mil medidas provisórias editadas nos quatro governos do PT, em pelo menos novecentas houve tradução de emendas exóticas em propina; (f) autoridades que praticam o desvio simples de dinheiro público, através de destinação de recursos para entidades fantasmas, programas sociais fraudados; QUE nessa prática os valores geralmente são menores (g) autoridades que representam lobbies específicos, a exemplo de membros de agências reguladoras, os quais são capturados pelas empresas que são reguladas pelas próprias agências; QUE restou consignado pela Autoridade Policial que, nesta colaboração, não são aprofundados crimes dos quais o COLABORADOR conhecimento mas que não guardam competência com as apurações em trâmite nos juízo de primeiro grau da OPERAÇÃO LAVA JATO; QUE o modelo de corrupção na PETROBRAS poderia se resumir pela atuação de autoridades de alto escalão, a exemplo dos diretores, que pediam dinheiro em todos os períodos, não só eleitoral, sabendo que grande parte era repassada aos partidos via caixa 2; QUE as autoridades sabiam que eram oriundos dos contratos firmados na PETROBRAS; QUE as autoridades também sabiam que os recursos iam em parte para personalidades políticas; QUE também obtinham parte dos recursos para si próprios e para auxiliares na PETROBRAS; QUE em época eleitoral quitavam-se grandes acertos de corrupção; QUE, por exemplo, grandes obras contratadas fora do período eleitoral faziam com que os empresários, no período das eleições, combinassem com os diretores que o compromisso político da obra firmada anteriormente seria quitada com doações oficiais acertadas com os tesoureiros dos partidos, coligações, etc; QUE o dinheiro dado por dentro pode sim ser ilícito, bastando que sua origem seja ilícita; QUE essa é a hipótese mais comum; QUE isso é feito para dar aparência de legalidade às doações; QUE é possível sim que hajam doações oficiais sem origem ilícita; QUE, assim, a doação oficial pode ser lícita e ilícita, bastante verificar sua origem, sendo criminosa quando originadas em acertos de corrupção; QUE o TSE não tem como saber se a doação é ilícita, uma vez que não fiscaliza a origem do dinheiro; QUE a maior parte das doações registradas no TSE é acometida de origem ilícita; QUE as contas podem ter sido regularmente prestadas e aprovadas e, ainda assim, possuírem origem ilícita; QUE os grandes arrecadores do PT foram DELUBIO SOARES, PAULO FERREIRA e JOÃO VACCARI; QUE no âmbito do relacionamento com as empresas, as pessoas que tratavam de doações de grande porte junto aos empresários foram o COLABORADOR, apenas no Governo Lula e enquanto e principalmente quando exerceu mandato de Deputado Federal, além de JOSE DIRCEU e GUIDO MANTEGA; QUE o COLABORADOR nunca abriu contas no exterior para o PT, mas sabe que a agremiação já fez isso sem utilizar o nome do partido e lideranças, pelo menos segundo tem conhecimento o COLABORADOR; QUE soube que empresários abriam, apenas na confiança, contas em nome próprio e para utilização pelo PT; QUE a ilicitude das campanhas está nos próprios preços elevadíssimos que custam; QUE ninguém dá dinheiro para campanhas esperando relações triviais com o governo; QUE hoje há um grande grau de desfunção à lei eleitoral e à politica partidária no Brasil; QUE, se não vierem a ser barradas, as investigações sobre isso serão até mesmo desnecessárias; QUE as prestações regulares registradas no TSE são perfeitas do ponto de vista formal, mas acumulam ilicitudes em quase todos os recursos recebidos; QUE, por exemplo, se a campanha custou 500 milhões, o valor já seria escandaloso mesmo que todos os recursos tenham origem lícita; QUE, de 500 milhões, ao menos 400 não tem origem lícita; QUE a legislação não funciona e incentiva a corrupção; QUE cada vez mais a corrupção se dá dentro das normas legais; QUE julgou correto a proibição de doações como vinham sendo feitas, mas também se deve tomar cuidado com as implicações disso, como o aumento de caixa 2, a inviabilização da eleição de pobres e pessoas que recebem, por meio de atividades profissionais, recursos antecipados para fins políticos; QUE pode citar que as campanhas presidenciais do PT custaram em 2010 e 2014, aproximadamente, 600 e 800 milhões de reais, respectivamente. Nada mais foi tratado. Encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, é assinado pelo Delegado de Polícia Federal proponente, pelo Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal testemunha e pelo colaborador, na presença de seus advogados.