STJ autoriza polícia continuar investigação contra deputados que desviaram dinheiro da Saúde

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A Procuradoria Geral de Justiça informou nesta quarta-feira (24) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça para impedir investigação policial contra os deputados Andrea Murad e Sousa Neto. A decisão do STJ se fundamentou no Recurso Especial 1697146/MA, interposto pela PGE.

Os referidos parlamentares, identificados apenas como  A T M B, que seria Andrea Trovão Murad Barros, e F DE S D N (Francisco de Sousa Diniz Neto), vinham sendo investigados pelos delegados Ricardo Luiz de Moura e Silva, Luiz Augusto Aloise de Macedo Mendes e Leonardo Bastian Fagundes, pela suposta prática de lavagem de dinheiro desviado da execução de obra do Hospital de Rosário, nas campanhas eleitorais dos investigados.

Segundo a informação, o TJ-MA determinou o trancamento de procedimento de investigação policial contra os parlamentares, por considerar que a Polícia Civil deveria ter requerido autorização judicial para instaurar o inquérito. 

A tese defendida pela Procuradoria Geral de Justiça é a de que não há necessidade de autorização do Tribunal de Justiça para que a Polícia Civil instaure, de ofício, inquérito policial contra parlamentares estaduais. O STJ acolheu o posicionamento da PGJ/MA.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, destacou que “não há razão jurídica para condicionar a investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função a prévia autorização judicial. Note-se que a remessa dos autos ao órgão competente para julgamento do processo não tem relação com a necessidade prévia autorização para investigar, mas antes diz respeito ao controle judicial exercido nos termos do art.10, §3°, do Código de Processo Penal.”

O relator também citou que “de fato, o Código de Ritos prevê prazos para que a investigação se encerre, sendo possível sua prorrogação pelo magistrado. Contudo, não se pode confundir referida formalidade com a autorização para se investigar, ainda que se cuide de pessoa com foro por prerrogativa de função”.

Para o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “a decisão é uma vitória importantíssima, uma vez que reafirmam as prerrogativas constitucionais do Ministério Público.” Leia a íntegra da decisão do STJ.

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