STJD suspende Bruno Henrique por 12 jogos e multa em em R$ 60 mil

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Bruno Henrique marcou o 100º gol pelo Flamengo na vitória sobre o Vasco neste sábado (Crédito: Úrsula Nery/Agência FERJ)

Atleta teria adotado pratica antidesportiva 

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu, nesta quinta-feira (04), o atleta Bruno Henrique, do Flamengo, com doze jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por atuar contra à ética com o fim de influenciar o resultado de uma partida. O atacante foi punido por maioria dos votos, mas a decisão cabe recurso ao Pleno.

Além de Bruno Henrique, seu irmão Wander foi punido com 12 jogos de suspensão, que teve os amigos Claudinei Vitor Mosquete Bassan suspenso por sete jogos e Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos punido com seis partidas de suspensão.

A denúncia é resultado das informações coletadas no inquérito 107/2025, que investigou o atleta do Flamengo por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores na partida entre Flamengo e Santos, pelo Campeonato Brasileiro 2023.

Na época, havia apenas indícios de correlação entre a anormalidade detectada no mercado das bets e o cartão amarelo aplicado ao jogador, sem que houvesse elementos que demonstrassem a relação de causalidade entre o evento desportivo e a ação ilícita de jurisdicionados. O cenário mudou completamente após a conclusão das investigações pela Polícia Federal e o compartilhamento das provas com a Justiça Desportiva.

Julgamento BH - 1ª CD - 04/09/25

A Procuradoria denunciou Bruno Henrique por infração aos artigos 243 (prejudicar sua equipe) e 243-A (atuar de modo a influenciar o resultado da partida), ambos do CBJD e mais quatro atletas amadores: o irmão do jogador do Flamengo, Wander Nunes Pinto Junior, além de Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (todos amigos de Wander), todos por infração ao artigo 243-A do CBJD.

Apesar de vislumbrar indícios do envolvimento de outras pessoas no esquema de manipulação, o auditor responsável pelo inquérito no STJD determinou o arquivamento dos demais por não serem jurisdicionados à Justiça Desportiva.

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