Portaria segue recomendação da Organização Mundial de Saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (19) a ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a portaria do Ministério da Saúde que fixa um prazo de 12 meses de abstinência sexual a gays que queiram doar sangue. A portaria segue uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e a polêmica foi reacendida quando do atentado a uma boate gay em Orlando, nos Estados Unidos, em abril de 2016, pois muitos homossexuais, dispostos a ajudar, se viram impedidos por infringir as regras norte-americanas.
Nos Estados Unidos, a legislação diz o mesmo que as normas do Brasil: “homens que tenham mantido relações sexuais com outro homem no último ano não podem doar”. A determinação faz com que, na prática, integrantes desse grupo sejam impedidos de fazer a doação.
Uma campanha lançada ano passado pela agência de publicidade Africa, em parceria com a ONG internacional All Out, quantificou em uma fila virtual o reflexo dessas regras. Contabilizando – por meio de uma enquete online – homens homossexuais que gostariam de doar sangue e não podem, a Wasted Blood tem uma lista de 215.301 doadores em uma fila de espera fictícia.
A regra de abstinência sexual de um ano para os homossexuais interessados em doar sangue é nova em solo norte-americano. Ela vale desde 2015, quando o FDA (Agência Federal de Drogas e Alimentos), órgão que equivale à Anvisa brasileira, derrubou a norma que bania homens gays de doar sangue por toda a vida e publicou as novas determinações similares às brasileiras. Para os brasileiros, por sua vez, a regra já vale desde 2004.
No Brasil, a restrição está expressa na portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e na Resolução 43/2014, da Anvisa, as quais incluem na lista de 12 meses sem poder doar tanto os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens”, como as “parceiras sexuais” desses.
As regras brasileiras são questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na última semana, o ministro do STF, Edson Fachin, abreviou a tramitação da ação e decidiu que a questão será julgada diretamente no mérito, sem concessão de uma medida liminar. No entanto, ainda não há data para julgamento do processo.
Voltada ao tema, a campanha Igualdade na Veia, criada pelo Grupo Dignidade, já reúne mais de 19 mil assinaturas em petição online contra a regra vigente no Brasil. “Não é a orientação sexual que deve eliminar um doador, mas sim o seu comportamento de risco, independentemente se falamos de héteros ou homossexuais”, avalia Toni Reis.
A causa é apoiada pela Defensoria Pública da União (DPU). Em audiência pública sobre o tema, em maio deste ano, o defensor público federal Erik Boson classificou as regras vigentes como “discriminatórias” e apontou que a norma “ajuda a estigmatizar a população gay, atribuindo a esses o estigma de ‘grupo de risco’”. “A previsão alimenta, reproduz e reforça a discriminação já existente na sociedade”, acrescentou.
Recomendação – As normas brasileiras se apoiam em diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS). O órgão, no entanto, destaca que a expressão “homens que fazem sexo com outros homens” descreve “um fenômeno comportamental e social em vez de um grupo específico de pessoas”. “É importante esclarecer que o critério de inaptidão temporária para doação de sangue para este grupo está fundamentado em dados epidemiológicos presentes na literatura médica e científica nacional e internacional, e não em orientação sexual”, destaca nota do Ministério da Saúde.
Segundo dados da pasta, no Brasil, 1,8% da população brasileira entre 16 e 69 anos doa sangue. Para justificar a restrição aos homossexuais, o ministério explica que dados do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais no ministério apontam que a epidemia de Aids está concentrada em populações de maior vulnerabilidade, tais como “homens que fazem sexo com outros homens, usuários de drogas e profissionais do sexo”.
A OMS corrobora com as regras em vigor no Brasil e nos EUA. Segundo documento em que a entidade trata de doadores de sangue, estudos internacionais apontam que “diminuir a restrição por um período mínimo de 12 meses a homens que mantiveram relações sexuais com outros homens poderia levar a um aumento de 60% no número de doadores com o vírus HIV”.
O dado levado em consideração é o de uma pesquisa realizada em 2003 no Reino Unido, que também aponta que esse mesmo risco subiria 500% caso não houvesse qualquer restrição. Já publicação da Organização Pan-Americana de Saúde, braço da OMS, deixa claro que “pessoas que se engajam em comportamentos sexuais de risco devem ser recusadas como doadores por 12 meses após a última ocorrência”.
No mundo – Segundo informações do Ministério da Saúde, na maior parte dos países da Europa, homens que tiveram relações sexuais com outros homens são considerados “inaptos permanentes para doar sangue”.
No Canadá, o prazo considerado como chamada janela imunológica – período em que o vírus pode ficar incubado no organismo – é de cinco anos. Além do Brasil e dos Estados Unidos, Austrália e França consideram o intervalo de restrição para doações de 12 meses.
Já de acordo com informações da ONG Grupo Dignidade, “pelo menos outros 17 países não fazem distinção ou não estabelecem critérios específicos de exclusão de gays e outros homens que fazem sexo com homens como doadores de sangue”. Entre estes países estão Argentina, Chile, Colômbia, México, Peru, Espanha, Itália, Portugal e Rússia.
(Com dados da Agência Brasil)