Taxistas questionam na Justiça competência da Assembleia Legislativa para regulamentar Uber

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O Sindicato dos Taxistas de São Luís (Sinditaxi) vai questionar na Justiça a competência da Assembleia Legislativa para tratar da regulamentação do aplicativo Uber em todo o estado, como prevê projeto do deputado Edilázio Junior (PV). Segundo a diretoria do sindicato, a regulamentação do serviço é competência da esfera federal e a Câmara dos Deputados já aprovou este ano projeto sobre serviços de transporte remunerado individual por meio de aplicativos.

O projeto, que determina uma série de exigências para que o serviço possa funcionar, como a autorização prévia das prefeituras, está tramitando no Senado.  Além dele, a legislação brasileira ainda traz o Artigo 30 (do Capitulo IV) da Constituição Federal, que estabelece que compete  aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo.

O advogado Edno Marques, da assessoria jurídica do Sinditaxi, explica: “qualquer projeto estadual que não busque ancoragem na Lei Federal, ou na Constituição, já nasce morto, pois é inconstitucional. O mais sensato seria a Assembleia Legislativa do Maranhão aguardar a decisão que está em tramite no Senado Federal”, pondera.

A diretoria do Sindicato lembra que o descumprimento da legislação lesa os taxistas, pois o aplicativo Uber não se submete a nenhum tipo de norma específica, sem taxas tributárias, e submissão às inúmeras regulamentações que os profissionais de táxi têm que cumprir para exercer a profissão. O vice-presidente, Jean Fábio França Barros, entende que é oportuno prestar um esclarecimento à população de São Luís.

“Na próxima segunda-feira, entra em pauta na Assembleia do Estado a regulamentação de uma atividade (UBER) que não é reconhecida pelo Governo Federal. No país inteiro há toda uma discussão sobre essa situação e a Assembleia, na pessoa do nobre deputado Edilázio Júnior, em uma manobra de caráter meramente politico, trata o tema como fosse transporte intermunicipal, o que não corresponde à realidade dos fatos”, destaca.

Para Jean Fábio França, há um claro desrespeito à Câmara dos Vereadores de São Luís que é quem tem a competência institucional para fazer esse papel e que promulgou recentemente uma lei sobre o serviço. “Esperamos que o Colegiado da Assembleia, na segunda-feira,  entenda que é necessário aguardar o que o Senado Federal decidirá”, diz.

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Segurança – O Sinditaxi, hoje, conta com mais de 10 mil associados em todo o Estado. A entidade foi fundada na década de 70. “Temos mais de quatro décadas de serviços prestados à comunidade de nossa capital. Somos pais e mães de famílias lutando pela valorização da categoria e por respeito aos nossos direitos”, afirma o presidente da entidade, Renato Medeiros. Além de São Luís, há entidades representativas da categoria nas cidades de Imperatriz, Caxias, São José de Ribamar e Açailândia.

O dirigente informa ainda que a renovação da frota de taxi é constante, com 70% dos veículos contando menos de três anos de circulação. Os taxis são higienizados regularmente, passageiros são transportados com segurança, há opção de ar condicionado, pagamento da corrida facilitado pelo recebimento de cartões de crédito e débito. E, nos próximos dias, entrará em operação um aplicativo novo. A ferramenta facilitará o acesso de usuários ao serviço.

O aplicativo terá uma função de avaliação para os passageiros. Assim, os comportamentos dos motoristas serão filtrados e monitorados pela entidade. “Vamos buscar nos capacitar profissionalmente continuamente para oferecer sempre um serviço com qualidade aos nossos passageiros. Para que trocar segurança por balinhas de açúcar, não é? A população deve saber que estamos sempre ao lado dela”, ressalta o presidente Renato Medeiros.

A Lei nº 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista, dispõe que: “É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros”.

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