TRE mantém multa de R$ 5,3 mil a Flávio Dino e o seu vice por propaganda fora do prazo legal

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Flávio Dino e Carlos Brandão sustentaram, em seu recurso, a ausência de publicações institucionais após o dia 7 de julho

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) manteve as condenações do governador Flávio Dino (PCdoB) e do seu vice, Carlos Brandão (PRB), que são candidatos à reeleição, a pagamento de multa de R$ 5.320,50 por veiculação de publicidade oficial fora do prazo legal para esse tipo de promoção em períodos eleitores. o TRE-MA julgou dois recursos, um interposto pelo Ministério Público Eleitoral, que queria ampliar o valor das multas, e outra, do governador e do vice, que pretendiam tornar sem efeito a condenação.

O MP Eleitoral relata que as postagens promovidas nos perfis oficiais do Governo do Estado, nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, YouTube e Flickr, constituem violação ao art. 73, VI, “b” da Lei n.º 9.504/97, que proíbe a promoção de publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições e que, portanto, a decisão recorrida, embora tenha reconhecido o ato violador da norma, fixou sanção desproporcional, na medida em que não equilibrou adequadamente o potencial lesivo da conduta. O recurso do MP Eleitoral visava, portanto, a reforma parcial do julgado para aumentar o valor da multa imposta ao máximo admitido na Lei nº 9.504/1997.

Por outro lado, Flávio Dino e Carlos Brandão sustentaram, em seu recurso, a ausência de publicações institucionais após o dia 7 de julho; a ausência de gastos de recursos públicos para a divulgação das publicidades, haja vista a gratuidade dos aplicativos das redes sociais utilizadas; as peças de publicidade impugnadas tiveram caráter informativo; e ausência de provas da participação, anuência ou prévio conhecimento dos próprios recorrentes acerca dos fatos. A partir disso, requereu a reforma integral da decisão recorrida, com o indeferimento de todos os pedidos formulados na inicial proposta pelo MP Eleitoral.

O TRE negou provimentos aos dois recursos, mantendo a decisão recorrida que estabeleceu multa no valor de R$ 5.320,50 para cada um dos representados, pela prática de conduta vedada pela legislação eleitoral. A matéria não transitou em julgado e o MP Eleitoral apresentou recurso de embargos de declaração.

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