TRE refaz decisão e indefere registro da candidatura de Hemetério Weba

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Eleitoral em face da decisão tomada no julgamento da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Hemetério Weba Filho. O Tribunal havia deferido o RRC do candidato, que foi impugnado pelo MP Eleitoral por conta da ausência de filiação partidária do embargado pelo período mínimo de seis meses.

Após o primeiro julgamento, o MP Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e provimento dos embargos de declaração com efeitos integrativos, para que fossem conferidos efeitos modificativos na decisão e que, assim, o Tribunal julgasse novamente a causa.

A partir disso, os membros do TRE decidiram, em 1º de outubro, por unanimidade, dar provimento aos declaratórios para emprestando-lhes efeitos modificativos, indeferir o registro de candidatura do embargado, Hemetério Weba Filho.

Entenda o caso – O impugnado foi condenado por ato de improbidade administrativa em decisão transitada em julgado, que suspendeu seus direitos políticos pelo período de três anos. Mesmo tendo conseguido, em 09 de outubro de 2011, liminar que suspendeu a condenação, uma nova decisão, em 14 de março de 2018, suspendeu seus direitos políticos, consequentemente, impedindo sua filiação a partido político.

Tal situação perdurou até o dia 03 de julho de 2018, quando o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Maranhão, deferiu liminar favorável ao agravo de instrumento apresentado pelo Município de Nova Olinda contra a condenação, suspendendo seus efeitos até a decisão final da 3ª Câmara Cível do TJ. Esta liminar está sendo contestada por meio de agravo interposto pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) ao TJ/MA e por requerimento de suspensão apresentado pelo MPF/MA ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos aguardando julgamento.

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