Municípios castigados por enchentes no Maranhão têm estado de emergência aprovado pela Assembleia Legislativa

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A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, em turno único, na Sessão Extraordinária com Votação Remota por Videoconferência realizada nesta segunda-feira (18), mais 13 projetos de decretos legislativos de calamidade pública em municípios. Os projetos foram solicitados pelos prefeitos das respectivas cidades em decorrência do agravamento da pandemia do novo coronavírus.

Na sessão, conduzida pelo presidente Othelino Neto (PCdoB), as matérias foram votadas de forma conjunta, pelo fato de que a fundamentação é a mesma para todos os pedidos.

Os parlamentares apreciaram os projetos de decretos legislativos, com pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou os pedidos de reconhecimento do estado de calamidade pública nos municípios de Colinas, Timon, Lago dos Rodrigues, Carolina, Magalhães de Almeida, Bom Jesus das Selvas, Alcântara, Esperantinópolis, Santa Luzia do Paruá, Conceição do Lago Açu, Rosário, Mata Roma e Santa Inês. O relator da maioria foi o deputado Ricardo Rios (PDT), presidente da CCJ.

Durante a votação, Adriano (PV) defendeu a necessidade de aprovação dos decretos. “É uma iniciativa importante para garantir a liberação de recursos a esses municípios”, disse. O deputado Felipe dos Pneus (PRTB) complementou: “Os municípios enfrentam um momento delicado com o avanço da pandemia. Por isso torna-se necessário a decretação de estado de calamidade”.

O primeiro vice-presidente da Assembleia, deputado Glalbert Cutrim (PDT), destacou a importância da aprovação e pediu que a cidade de Santa Inês seja incluída. Ele informou que a situação naquele município é delicada. Rafael Leitoa (PDT), por sua vez, registrou que Timon também enfrenta grandes dificuldades com a pandemia. Já Wellington do Curso (PSDB) defendeu a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, por parte dos prefeitos.

Fundamentação – Em todos os pedidos, os prefeitos justificam a declaração de estado de calamidade em saúde pública em razão da existência de casos confirmados da Covid-19 e de H1N1. Eles levam em conta, ainda, a Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que  declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus.

Todos justificaram que elaboraram o Plano de Contingência e que “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal”.

(Agência Assembleia)

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