Medida Provisória que regulamenta apostas esportivas promete arrecadação de até R$ 15 bilhões

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Brasília (DF), 10/04/2023 - Fachada do ministério da Fazenda.

Com a sanção da Lei 13.756, o mercado de palpites cresceu

A Medida Provisória (MP) que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil tem se mostrado bastante abrangente do ponto de vista fiscal, já que o Ministério da Fazenda, pasta responsável por desenvolver o texto, prevê que o Estado conseguirá arrecadar até R$ 15 bilhões anualmente ao taxar o setor.

O texto em questão foi apresentado na semana passada, e a MP regulamenta alguns pontos da Lei 13.756 de 2018, que legalizou a exploração das apostas esportivas de quota fixa no Brasil, que são aquelas onde o apostador sabe exatamente quanto irá ter de rendimento caso acerte o seu palpite.

Com a sanção da Lei 13.756, o mercado de palpites cresceu de forma absurda no Brasil nos últimos anos, tornando-se bastante comum os torcedores aproveitarem as ofertas das casas de apostas com bônus sem depósito para fazerem uma fezinha nos jogos do seu time preferido. Isso porque nessas plataformas, o usuário recebe um saldo promocional para começar a fazer pitacos, e somente após testar o serviço oferecido ele precisa realizar qualquer tipo de pagamento para continuar realizando suas apostas.

Atualmente, um dos pontos que vêm causando uma certa discordância na Medida Provisória apresentada pelo Ministério da Fazenda é a taxação dos jogadores. Isso porque, a MP segue a previsão da Lei 4.506 de 1964, que em seu texto prevê a taxação de 30% do rendimento obtido através de prêmios de loterias, concursos e sorteios de qualquer espécie, sendo que este imposto deve ser retido na fonte.

“Não se pode negar que a regulamentação é de extrema importância para segurança jurídica dos apostadores, além da necessária arrecadação para destinação ao desenvolvimento social. Mas, para que tudo isso seja possível, será necessário que a regulamentação não torne a atividade inexequível diante de tributação impraticável no cenário real”,  explica a advogada tributarista Camila Fernandes, da Nelson Wilians Advogados.

Acredita-se que com uma alíquota de 30%, os apostadores tupiniquins buscarão alternativas offshore para escapar de uma tributação tão elevada. Com isso, as plataformas de apostas serão desestimuladas a investir em território nacional, já que boa parte da clientela não demonstrará interesse em seu produto.

Segundo Camila Fernandes, o governo precisará adotar medidas para garantir que o mercado de apostas brasileiro se torne atrativo tanto para os investidores quanto para o consumidor, já que se isso não ocorrer, provavelmente o brasileiro optará por outras alternativas, e todo o esforço que foi realizado nos últimos anos para garantir a regulamentação das apostas esportivas e consequente fomento da economia nacional será desperdiçado.

Aumento na taxação – Outro ponto que deve ser bastante debatido nas próximas semanas é a taxação prevista para as plataformas de palpites. Isso porque, na Lei 13.756, a taxação prevista era de 5% do Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, esse imposto incidirá sobre o rendimento das operadoras de apostas esportivas após descontados os valores pagos em premiações para os apostadores.

A Medida Provisória apresentada pelo Ministério da Economia elevou consideravelmente o valor da taxação, que saltou de 5% para 16% do GGR, ou seja, o percentual de rendimento das empresas que atuam no setor reduziu de 95% para 84%. Caso a proposta seja sancionada da forma como ela se encontra hoje, 10% do valor angariado pelo Estado seria destinado para a Seguridade Social, 1,63% para os clubes de futebol e entidades desportivas, 0,82% para Educação, 1% para o Ministério do Esporte e 2,55% para Segurança Pública.

Mas, vale destacar que representantes de clubes de futebol de Rio de Janeiro e São Paulo já solicitaram um repasse maior para os times do país. Pelo que foi revelado, os times não estão satisfeitos com um repasse de 1,63% do GGR e gostariam de receber ao menos 5%.

Nas próximas semanas, o texto da MP deve ser analisado e discutido por deputados federais e senadores, que podem realizar alterações na matéria antes que ela se torne uma lei. Com isso, todos os pontos apresentados no texto podem sofrer alterações, para melhor ou pior a depender do interesse dos envolvidos.

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