2ª Câmara do Tribunal de Justiça tranca processo contra Roseana Sarney

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Os desembargadores que compõem a 2.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça – Antônio Guerreiro (relator), José Bernardo e José Luís Almeida – acataram nesta quinta-feira (16) os argumentos da defesa da ex-governadora Roseana e trancaram o processo criminal contra ela aberto com base em denúncia do Ministério Público do Estado.

Na ação do MP, Roseana é acusada de peculato, organização criminosa e crime contra a administração financeira com base numa investigação sobre suposto favorecimento a empresários na Receita Estadual. Além da ex-governadora, foram denunciados os ex-secretários de Fazenda Carlos Trinchão e Akio Valente. O prejuízo ao erário teria sido de R$ 410 milhões.

De acordo com a denúncia do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, “dentre as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, foram realizadas compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas, exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas”.

Os benefícios dados a algumas empresas, conforme a denúncia do MP, eram revestidos de falsa legalidade que reconhecia a possibilidade de se  compensar débitos tributários (ICMS) com créditos não tributários oriundos de precatórios ou outro mecanismo que não o recolhimento de tributos”, destaca o promotor.

O promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos destacou na sua denúncia que entre 14 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014 foram ignorados procedimentos administrativos ou simplesmente deram sumiço a eles após praticarem seus crimes’.

A defesa de Roseana, formada pelos advogados Anna Graziella Neiva e Luís Henrique Machado, argumentou que ela não praticou nenhum ato ilícito, apenas se amparou em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado.  “Ficou consignado que a conduta da governadora jamais poderia ser enquadrada como um crime”, declarou Anna Graziella, “pois ela, apenas e tão somente, aquiesceu com parecer emitido pelos procuradores do Estado que também já foram excluídos da ação penal em decisão do Superior Tribunal de Justiça.”

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Justiça – Anna Graziella (foto) e Luís Henrique Machado destacam que o STJ reconheceu que o parecer dos procuradores do Estado tinha ‘conteúdo jurídico plausível’. “A Corte Superior reconheceu não haver dolo na conduta de Roseana”, assinala a advogada. “E reconheceu que não havia liame subjetivo nenhum, não houve conluio entre a governadora, os procuradores e os demais réus desta ação penal. A Constituição do Maranhão e a Lei Complementar 20/98 dizem que, para acordos, o governador precisa autorizar. Ela (Roseana) agiu exatamente como o parecer da Procuradoria dizia que deveria agir. Ela só aprovou o parecer da Procuradoria.”

A advogada disse ainda que “o promotor sequer apontou os nomes dos 26 na denúncia. Na realidade, foram nomeados ainda no governo Jackson Lago (antecessor de Roseana) e muitos deles ficaram no governo dela (Roseana) porque é prerrogativa do governo fazer nomeações. O promotor alegou que os 26 faziam parte de organização criminosa, mas nem declinou os nomes. Nós mostramos que os 26 já eram funcionários desde 2007. Roseana não tinha como imaginar que um dia esses servidores iriam se tornar funcionários de uma empresa terceirizada.”

Ao deixar o Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quinta, 16, Anna Graziella declarou. “Foi feita Justiça hoje.”

(Com dados do blog Fausto Macedo/Estadão)

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