Relatório de Roberto Rocha garante gratuidade a bagagens de até 23 quilos em voos domésticos

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Relatório do senador Roberto Rocha (PSDB), aprovado nesta quinta-feira (25), pela comissão mista do Congresso Nacional criada para apreciar a Medida Provisória que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, garante gratuidade em transporte de bagagens de até 23 kg em aviões. A gratuidade é garantida em voos domésticos.

A MP foi editada em dezembro do ano passado, pelo então presidente Michel Temer (MDB). Apesar de ter força de lei desde sua publicação, precisava ser aprovado pelo parlamento para não perder sua validade. A proposta ainda passará por votações nos plenários da Câmara e do Senado antes de virar lei.

A proibição de cobrança por bagagens de até 23kg não estava no texto original da medida provisória, mas foi incluída por Rocha no relatório. O texto aprovado nesta quinta inclui a previsão. Segundo o parecer, as companhias terão de oferecer uma franquia mínima de bagagem por passageiro: até 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos; até 18 kg para as aeronaves de 21 a 30 lugares e 10 kg se o avião tiver apenas 20 assentos.

Esta franquia não poderá ser usada para transporte de animais. Em voos de conexão, o peso da bagagem será referente à aeronave de menor capacidade.

Para Roberto Rocha a aprovação de 100% do capital estrangeiro é um estímulo a empresas estrangeiras que tenham interesse em operar no Brasil. “Nós estamos completamente a favor da abertura total do capital para empresas estrangeiras que venham se instalar no Brasil. Não estamos abrindo para empresas virem ao Brasil operar. A empresa precisa ser brasileira. Ela vai ter que montar no Brasil uma filial, empresa com CNPJ brasileiro, pagando impostos no Brasil e contratando brasileiros”, ressaltou.

Sobre as vantagens da medida para os estados nordestinos, principalmente o Maranhão, disse que seu parecer contempla a possibilidade de voos regionais para um período de pelos menos dois anos, a partir da concessão. “Nesse caso, a empresa terá que fazer 5% dos voos em linhas regionais para atender uma importante e necessária demanda do norte, nordeste e centro-oeste. O meu estado, por exemplo, está na ponta do mapa brasileiro e tem muitas dificuldades com os voos”, destacou.

Capital estrangeiro – O relatório permite ainda a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras, desde que 5% dos voos ofertados pelas empresas sejam regionais, dentro do Brasil. Esta condição das rotas nacionais valerá por pelo menos dois anos. Conforme a proposta, a companhia que não cumprir a cota de trechos regionais, estará sujeita à multa de R$ 10 mil por voo não realizado. Se a empresa descumprir a lei mais de uma vez, reincidir, poderá ter a autorização para operar voos cassada.

A MP, que não estabelecia o percentual mínimo de 5%, modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica, de 1986. O Código estabelecia que pelo menos 80% do capital com direito a voto deveria pertencer a brasileiros – ou seja, limitava até 20% de participação de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas.

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