Comércio funciona neste domingo de eleição, mas empregado não pode ser impedido de votar

3131

Trabalhador pode votar antes ou após expediente 

AQUILES EMIR

Enquanto os servidores públicos já estão de folga desde sexta-feira (04) a fim de não terem nenhum problema para votar neste domingo (06), empregados de alguns segmentos da iniciativa privada terão de encontrar um tempo, antes, durante ou depois da jornada de trabalho, para exercer o seu direito de eleitor. Os comerciários são os mais afetados, já que o funcionamento dos estabelecimentos comerciais está autorizado nessa data.

De acordo com o superintendente da Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio-MA), Max de Medeiros, além de ser permitido, por convenção de patrões e empregados o funcionamento do comércio aos domingos, o dia da eleição não é feriado, portanto as lojas podem abrir normalmente.

Quanto ao direito de votar, ele explica que aos domingos o comércio de rua funciona das 08 às 14h e nos shopping center, o horário de funcionamento é das 13h às 21h, portanto há tempo de sobra para aqueles que desejarem votar irem às urnas. “O funcionamento do comércio em São Luís não coincide exatamente com o horário da votação”, reforça.

Ainda de acordo com o executivo da Fecomércio, apenas algumas atividades, como postos de combustíveis, farmácias e supermercados poderão ter esse conflito de horários, mas  o empregado não pode ser prejudicado.

“O empregador tem que garantir o direito do trabalhador votar, e para isso deve organizar uma escala de trabalho de modo a que todos tenham tempo suficiente para se deslocarem até o seu local de votação, seja antes, durante ou depois do expediente”, orienta.

Horário – Segundo o empresário Leopoldo Santos Neto, vice-presidente do Sindicato dos Revendedores do Combustíveis (Sindcombustíveis) e proprietário da Rede Natureza, os frentistas podem votar antes ou depois da jornada, ou seja, quem começa a trabalhar pela manhã vota depois de encerrada a sua jornada e quem só entra à tarde, vota pela manhã. Há casos em que o trabalhador é autorizado a se ausentar para votar.

“Não há da nossa parte qualquer medida para impedir ou obrigar o empregado a votar. Cada faz o que bem entende, com toda as garantias de seus direitos”, informa.

No setor supermercadista há casos em que algumas lojas funcionam até às 14h e outras até às 22h, e como o trabalhador às vezes é liberado somente uma hora depois desse horário, devido a existência de clientes no interior da loja, fechamento de caixa, arrumação de prateleiras, limpeza e outras tarefas, o empregado que for dispensado à tarde pode ficar com apenas duas horas para chegar a uma sessão eleitoral, enfrentar uma fila (se houver) e votar.

As regras mencionadas por Max Medeiros valem para s municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, onde o acordo é feito entre a Federação e sindicatos de comerciário, e nos demais municípios vale o acordado entre os sindicatos laborais e patronais.

DEIXE UMA RESPOSTA

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui