Eleitores de Bela Vista vão eleger neste domingo novo prefeito

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Neste  sábado (12), eleitores de Bela Vista do Maranhão irão às urnas para escolher o novo prefeito e seu respectivo vice, já que os eleitos em 2016 tiveram seus diplomas cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em outubro de 2019, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Ambos ainda foram condenados a oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 5 mil.

No total, 9.204 eleitores estão aptos a votar. Concorrrm aos cargos os candidatos José Augusto Sousa Veloso Filho (vice Josiel Roseno Oliveira), Daniel da Conceição Silva (vice José Arthur Freitas Correia) e Geilton da Silva Coelho (vice Francisco Nonato Sousa).

Para esta nova eleição, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) disponibilizou ao cartório eleitoral da 77ª zona o apoio necessário, inclusive de pessoal técnico, e a magistrada que comandará o pleito é Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda.

Vale registrar que apenas os eleitores inscritos na Justiça Eleitoral até 14 de agosto de 2019 constam entre os aptos a votar. Em caso de dúvidas, o eleitor pode ligar para o número 0800 098 500, entre 8h e 18h, ou procurar o cartório eleitoral da 77ª zona, localizado em Santa Inês.

A votação ocorrerá das 8h e 17h e o eleitor deve comparecer à seção eleitoral portando documento oficial com foto. Uma alternativa, para quem tem a biometria cadastrada, é apresentar o aplicativo e-título, que pode ser baixado no celular.

 

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No perfil @tremaranhao do Instagram, o TRE-MA criou o destaque “Bela Vista MA” onde informações sobre a nova eleição eleição ficarão amarzenadas, como comunicados, audiência de carga e lacre, distribuição de urnas, locais de votação e resultado, por exemplo.

Em 2º grau de jurisdição, o relator de processos é o desembargador Tyrone Silva, corregedor e vice-presidente.

Entenda o caso – A decisão do TSE confirmou entendimento do Regional maranhense de que havia sido constatado desequilíbrio na igualdade da disputa eleitoral em Bela Vista devido os cassados terem utilizado a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a Prefeitura sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público.

A irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

 

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