Eletronorte deve pagar multa por descumprir decisão que afeta a comunidade indígena Krikati

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A Eletronorte deverá pagar multa de R$ 500 mil pelo descumprimento do prazo de 6 meses para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental para a instalação da linha de transmissão de energia elétrica entre os estados do Maranhão e do Pará, tendo em vista a potencialidade lesiva à comunidade indígena Krikati que habita no local e ao meio ambiente. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na última sexta-feira (26), seguindo entendimento do Ministério Público Federal.

Inicialmente, a Justiça Federal do Maranhão condenou a Eletronorte a cumprir liminar para finalizar os estudos ambientais e submetê-los à aprovação do Ibama no prazo de 6 meses.

Entre outras determinações, também deveria implementar medidas mitigadoras e compensatórias, caso ficasse demonstrada a existência ou a potencialidade de danos. Esses
dois pontos não foram cumpridos e, na decisão de mérito, ficou estabelecida multa de R$ 500 mil, a ser revertida em benefício das Comunidades Indígenas Krikati afetadas com o empreendimento.

Em recurso, a Eletronorte pediu ao TRF1 a anulação da multa alegando que já adotou providências para a realização do estudo de impacto ambiental e que já despendeu recursos para o desenvolvimento sustentável da comunidade indígena, em razão de termo de ajustamento de conduta firmado com os índios Krikati.

Para o MPF, a multa é justa e proporcional, na medida em que o Estudo de Impacto Ambiental, constitucionalmente previsto, é imprescindível para o empreendimento. No parecer, a procuradora regional da República Carolina da Silveira Medeiros explica que o empreendimento foi implementado sem a elaboração do necessário e prévio Estudo de Impacto Ambiental, o que não afasta a sua importância atual ante a necessidade
de se aferir os danos suportados pela comunidade indígena e as medidas para mitigar os prejuízos causados.

Ela ressalta que foi dado prazo de 6 meses para cumprir o mandamento judicial, tendo transcorrido, no entanto, mais de 2 anos e 6 meses sem a elaboração dos estudos, ou seja, um aumento de mais de cinco vezes do prazo judicial inicialmente fixado. “A Eletronorte reconhece o descumprimento da decisão, não solicita prorrogação de prazo e não
estima uma data para cumprimento da obrigação, demonstrando total descaso e desrespeito com a Justiça e o interesse coletivo e difuso em questão, dando indicativos inequívocos de que não pretende cumprir a decisão”, diz.

A decisão unânime da 5ª Turma do TRF1 seguiu voto do relator, desembargador Souza Prudente.

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