Projeto que prevê uso do FGTS para pagar aluguel é uma ótima alternativa para casa própria

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Advogada lembra que FGTS tem função social

Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 277/2020, de autoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT/CE), cujo texto tem como objetivo alterar as Leis 8.036/90 e 8.245/91 para incluir o saldo em conta do FGTS do trabalhador como garantia de contrato de locação. O objetivo é atender à grande gama de pessoas que possuem conta de FGTS que vivem de aluguel e não conseguem recursos suficientes para o financiamento habitacional.

Atualmente, a Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, permite apenas a movimentação do saldo da conta para fins de aquisição da casa própria, seja para pagamento integral ou dar entrada no imóvel, como aponta a consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Maranhão, Ana Cristina Brandão Feitosa. “Permite-se, ainda, a utilização do saldo para pagamento de parcelas ou saldo devedor do financiamento habitacional. Já a Lei 8.245/92 enumera, em seu artigo 37, a caução, a fiança, o seguro fiança locatício e a cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento como modalidades de garantia de contrato de locação”, acrescenta.

Uma das justificativas de Eduardo Bismarck para o PL está que nem sempre o trabalhador tem condições de utilizar seus recursos para adquirir um imóvel, mas sim para a sua locação, o que tem impacto diferente na vida do locador. “Além disso, o deputado federal reconhece que não é fácil para o trabalhador formar seu patrimônio quando se tem que pagar, todos os meses, pelo direito de ocupar aquele imóvel”, conta Ana Cristina Brandão Feitosa.

A advogada lembra que o FGTS tem função eminentemente social e, com relação ao direito constitucional à moradia, ele contempla, atualmente, a movimentação da conta apenas para fins de aquisição da casa própria. “A ideia desse projeto de lei é até interessante, pois abrange no conceito de moradia a locação, que às vezes pode ser sua única opção, bem como a própria escolha do trabalhador. O FGTS é uma contribuição compulsória para o trabalhador de carteira assinada, e é um recurso que pertence ao mesmo, não à Caixa, ao Conselho Curador ou ao Governo. ”

Ana Cristina Brandão Feitosa reconhece que, obviamente, que o FGTS dever ter sua limitação de uso para que não perca sua função e característica. Contudo, segundo ele, a ideia do PL 277/20 é de fato interessante porque o direito à moradia não se restringe à aquisição da casa própria, mas sim de ter uma residência digna para a família, o que se dá também através da locação. “Além disso, com a possibilidade de uso do FGTS como garantia de locação, acaba se tornando mais fácil para o trabalhador obter um contrato sem precisar contar com ajuda de terceiros ou contratar uma instituição financeira que ofereça seguro finança.”

A ABMH, que possui como finalidade representar e defender os direitos e interesses dos mutuários e consumidores, constituídos, entre outras, se manifestará, formalmente, em apoio ao Projeto de Lei 277/2020, do deputado federal Eduardo Bismarck.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

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