TSE encaminha ao Supremo notícia-crime contra presidente Jair Bolsonaro por divulgar fake news

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Ministros consideraram falsas declarações em live de quinta 

Por unanimidade, o plenário  do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, relacionada aos fatos apurados no Inquérito 4.781, conhecido como “Inquérito das Fake News”. O ofício, assinado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, encaminha ao relator do processo no STF, ministro Alexandre de Moraes, link do pronunciamento feito pelo presidente da República no último dia 29 de julho, para fins de apuração de possível conduta criminosa no âmbito do referido inquérito.

O objeto do inquérito é a investigação de fake news, falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive o vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.

Acesse o pedido de encaminhamento de noticia-crme ao STF

Apuracao de fraude – Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta segunda-feira (2), a proposta do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, de converter em inquérito administrativo o procedimento aberto para que autoridades públicas do país pudessem apresentar provas que comprovassem ocorrências de fraudes no sistema eletrônico votação nas Eleições de 2018, em particular nas urnas eletrônicas. A proposição foi aprovada por unanimidade.

Com a medida, o corregedor-geral ampliou o objeto de apuração dos fatos que possam configurar abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a gentes públicos e propaganda extemporânea (antecipada), em relação aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das Eleições Gerais de 2022.

Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, o inquérito abrangerá ampla “dilação probatória”, promovendo medidas cautelares para a colheita de provas, com depoimentos de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessária para o adequado esclarecimento dos fatos,

O ministro Luis Felipe Salomão determinou que o inquérito administrativo tramite em caráter sigiloso, ressalvando-se os elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao direito de defesa.

Entre as justificativas para a conversão do procedimento em inquérito administrativo, o ministro assinalou que cumpre ao corregedor-geral velar pela fiel execução das leis, tomar providências cabíveis para sanar e evitar abusos e irregularidades e, ainda, requisitar a qualquer autoridade civil ou militar a colaboração necessária ao bom desempenho de sua missão.

Também mencionou como motivação os relatos e declarações, sem comprovação, de fraudes no sistema eletrônico de votação, com potenciais ataques à democracia e à legitimidade das eleições.

Confira a íntegra da decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

(Com informações do TSE)

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