ANTT altera cronograma de instalação da tag eletrônica nos caminhões

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou para janeiro de 2018 o início da implantação obrigatória da tag eletrônica em veículos de carga cadastrados no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O novo cronograma foi publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (21).

Com as modificações, transportadores que voluntariamente desejem instalar o dispositivo em seus caminhões poderão fazê-lo até 7 de janeiro de 2018. Antes, esse prazo se esgotaria no dia 1º de setembro. Com o adiamento, a exigência do dispositivo, que passaria a valer em outubro deste ano para veículos do primeiro grupo (com placas do Distrito Federal e de Goiás), foi prorrogada para março de 2018.

Apesar das mudanças, a ANTT manteve dezembro como mês-limite para a adequação de toda a frota.

O cronograma foi dividido em grupos, conforme a Unidade da Federação onde o veículo foi emplacado, da seguinte forma: 

  • Grupo 1: Distrito Federal e Goiás
  • Grupo 2: Minas Gerais
  • – Grupo 3: São Paulo
  • – Grupo 4: Rio de Janeiro e Espírito Santo
  • – Grupo 5: Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
  • – Grupo 6: Paraná e Santa Catarina
  • – Grupo 7: Rio Grande do Sul

– Grupo 8: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Veja o novo cronograma:

tag_novocronograma.jpgA exigência da tag está prevista na Resolução nº 4.799/2015, da ANTT, que dispõe sobre as regras para a operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC. O dispositivo contém uma chave eletrônica que será associada à identificação do veículo e do transportador na base de dados da ANTT.

Por meio de um sinal de radiofrequência, antenas instaladas em rodovias brasileiras coletam essa chave no registro de passagem, o que permite a verificação dos dados do transportador e do veículo.

O processo de fornecimento da tag será realizado pelas Amaps (Administradoras de Meios para Arrecadação Eletrônica de Pedágio) e pelas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório consideradas aptas pela agência reguladora.

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