Assembleia não pode legislar sobre mensalidades escolares, conforme entendimento do Supremo

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AQUILES EMIR

Em pelo menos cinco estados, dentre eles o Maranhão, deputados estaduais analisam projetos de lei para que haja redução de mensalidades em escolas e faculdades particulares, por conta dos prejuízos sofridos pelas famílias com a suspensão das aulas como uma das medidas de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus. Advogados, no entanto, alertam que uma lei neste sentido poderá trazer prejuízos futuros aos pais de alunos, pois o Supremo Tribunal Federal já decidiu que esse tipo de medida é inconstitucional, portanto os estabelecimentos de ensino poderão cobrar as parcelas não quitadas com valor integral e correção monetária.

No Maranhão, a proposta, que tem como autor o deputado Rildo Amaral (Solidariedade), que tem uma emenda do deputado Dr. Yglésio (PDT), deverá ser colocada em votação remota nesta segunda-feira (27). Na sexta-feira (24), o presidente da Assembleia, Othelino Neto (PCdoB), fez uma reunião com representantes do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Maranhão (Sinepe) e Associação dos Pais ou Responsáveis de Alunos, com o objetivo de incentivar o diálogo sobre a proposta de redução dos valores das mensalidades escolares, em razão da suspensão das aulas presenciais, por conta da pandemia do novo coronavírus.

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Para o advogado Sérgio Tamer, que preside o Centro de Estudos Constitucionais e Gestão Pública (CECGP) e a Faculdade SVT, essa matéria já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, portanto se for colocada em prática a redução compulsória de mensalidades, as famílias no futuro poderão ter de pagar retroativamente os valores reduzidos. Tamer espera o bom senso tanto dos parlamentares para evitarem a aprovação quanto do governador para que não sancione uma lei que vai cair na instância superior do Judiciário.

Sérgio Tamer lembra que essa matéria já foi julgada inconstitucional pelo Supremo

Em 2009, o STF julgou como inconstitucional uma lei do Distrito Federal que criava uma série de regras sobre anuidades, mensalidades, taxas e outros encargos educacionais. A lei em questão determinava, por exemplo, que as escolas dessem descontos para famílias com mais de um filho estudando na mesma instituição. À época, com fundamento no inciso I ao artigo 22 da Constituição Federal, o plenário da Corte lembrou que era competência da União decidir sobre questões de Direito Civil, dando razão ao a autor da ação (Ação Direta de Inconstitucionalidade 1042), a Procuradoria-Geral da República.

Competência – Ainda sobre a competência de deputados estaduais legislarem sobre essa matéria, o professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Xavier Leonardo, em entrevista ao jornal Diário do Povo, de Curitiba (PR), disse que “esses projetos de lei estaduais são particularmente perniciosos e equivocados. É uma questão populista para tentar agradar um setor importante da população, mas é tentar dar com uma mão aquilo que será tomado com a outra”.

Segundo Xavier Leonardo, “se for aprovada uma lei estadual nesses moldes, ela será julgada inconstitucional em breve pelo STF com prejuízos para as famílias, para as relações sociais em geral. Porque as situações de desemprego, de desorganização financeira das famílias já vão estar postas”.

Apesar de haver competência concorrencial entre a União, o Estado e o Distrito Federal para tratar de educação, as questões de mensalidade, de pagamento, não dizem respeito à política educacional, mas ao contrato particular entre a família e a escola. “E a matéria de contratos é uma matéria de Direito Civil, de competência exclusiva da União”, destaca o professor da UFPR.

Além do Maranhão, legislam sobre essa matéria as assembleia do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Direito Federal e Pernambuco.

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