Estado não paga piso dos professores e Justiça mandar reajustar salários de professora

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O advogado Thiago Henrique Teixeira publicou em seu blog a decisão do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que concedeu liminar em Agravo de Instrumento para obrigar o Governo do Estado a reajustar o salário de uma professora da rede estadual de ensino, aplicando os percentuais do piso salarial nacional do magistério.

De acordo com o advogado, “ao contrário da maciça propaganda do Governo, o Estado do Maranhão não paga o reajuste do piso salarial nacional do magistério aos professores de educação básica desde o ano de 2016 resultando em perda remuneratória de quase um terço dos vencimentos dos servidores da educação”.

Thiago Teixeira prova que Estado não paga piso de professores

Segundo ele, os três reajustes, de 2016 a 2018, equivalentes, respectivamente, a 11,36%, 7,64% e 6,81%, se aplicados de forma progressiva alcançam um percentual de 28,03% como perda remuneratória mensal da professora.

Em sua decisão, o Desembargador confirma a tese levantada pelo advogados da professora e ratifica:

“No caso em apreço, verifica-se que, para a concessão da tutela, é o bastante que seja comprovada a evidência do direito, o que foi feito por meio de normas da Constituição Federal (art. 7º; art. 39) e de Lei Federal 11.738, apresentadas na exordial; bem como que seja demonstrado o perigo na demora da prestação ou da efetiva realização do direito – o que se pode inferir, tendo em vista os vastos gastos que Estado já possui sobre suas obrigações rotineiras. Ora, o não pagamento de valores devidos pela Administração Pública ensejaria enriquecimento ilícito deste poder”.

Sobre a aplicação da Lei Nacional do Piso (Lei Federal 11.738) e sobre o não pagamento do reajuste:

“No caso em questão, não há qualquer dúvida quanto o caráter obrigatório da Lei, tampouco quanto a sua aplicação. É imperioso destacar, ainda, que o legislador não impôs condições para que os professores da Rede Pública pudessem ter direito ao reajuste”.

O advogado destaca que o reajuste concedido no ano de 2017, aplicado sobre a GAM – Gratificação de Atividade do Magistério, não serve como pagamento do piso. Na decisão, o Desembargador determinou a implantação desse reajuste no vencimento base da professora, conforme preceitua a legislação vigente.

Da decisão ainda cabe recurso.

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