Motorista flagrado fazendo transporte de contrabando terá CNH suspensa

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (06) o texto do deputado Covatti Filho (PP-RS) para o Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que estipula a pena de cassação da habilitação para o condutor condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias.

Já a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da permissão para dirigir dependerá de decisão cautelar do juiz a requerimento do Ministério Público.

Empresas – Quanto às empresas que transportarem, distribuírem, armazenarem ou comercializarem produtos fruto de contrabando ou descaminho, ou ainda se falsificados, poderão ter cancelada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

Outra novidade no parecer é que os produtos apreendidos que não forem reclamados pelos seus proprietários no prazo de um ano terão decretada a pena de perdimento. O resultado da venda será incorporado ao patrimônio público conforme a legislação vigente.

(Agência Brasil)

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