Desembargador suspende estranho leilão de posto de gasolina marcado para segunda-feira

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O posto a ser leiloado fica às margens da BR 135, no município de Miranda do Norte

AQUILES EMIR

O desembargador Jamil Gedeon concedeu nesta sexta-feira (17) liminar em favor do empresário José Henrique Nicolau, que estava ameaçado de perder um posto de combustíveis, o Santa Luzia VI, em Miranda do Norte, caso fosse realizado, nesta segunda-feira (20), o leilão para cobrir o pagamento de honorários advocatícios numa ação que envolve a Construtora Alcântara, da qual foi sócio, no extinto banco Sudameris (hoje Santander), cuja questão teve seu desenrolar judicial ocorrido de maneira intrigante.

O bem que seria leiloado, incluindo terreno, posto e um centro comercial, é avaliado pelo seu proprietário em R$ 40 milhões, mas por um levantamento da Caixa Econômica Federal valeria cerca de R$ 4,8 milhões. O que chama atenção neste caso, porém, é o seu histórico, pois foi dado por encerrado em 2015, por R$ 50 mil, o que não contentou o advogado Pedro Américo Dias Vieira, que iniciou a ação, mas depois foi destituído de representante da instituição financeira, e ainda assim cobra honorários milionários.

Acompanhe o intrigado histórico desta questão:

  • Em 1999, o extinto Banco Sudameris promoveu ação de execução (nº 2998/1999) na 6ª Vara Cível da Capital, cobrando uma dívida, em valores atualizados, de R$ 102,4 mil da Construtora Alcântara, pelo não pagamento das últimas parcelas de um financiamento que contrataram.
  • Citada para pagar ou garantir a dívida, a construtora deu em garantia  terrenos de sua propriedade no bairro São Raimundo, em São Luís, tendo sido lavrada penhora sobre os mesmos.
  • Ocorre que uma decisão judicial determinou que a construtora apresentasse memorial descritivo dos terrenos dados em garantia, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, porém a intimação nunca foi expedida, ou seja, por não ter sido notificada a devedora não apresentou as planilhas.
  • Em 2008, o Sudameris protocolou nos autos do processo que o advogado Pedro Américo estava desconstituído de todas as suas causas, inclusive da execução da Alcântara, mas este, em seguida, requereu ao juízo que arbitrasse em seu favor os honorários, que foram fixados em 15% do valor da causa.
  • Seis anos depois, em março de 2014, o juiz Wilson Manoel decidiu como inválido o substabelecimento que conferiu poderes a Pedro Américo, apesar do reconhecimento ter sido ignorado na sequencia dos autos, pois o advogado continuou atuando na causa como se legitimado ainda fosse.
  • Ainda em 2014, Henrique Nicolau, sócio da Alcântara até 1996, recebeu intimação para que um imóvel de sua propriedade (o Posto Luzia VI) fosse bloqueado para pagar Pedro Américo, fato que lhe causou estranheza, pois já havia saído da sociedade da construtora, que foi assumida integralmente pelos ex-sócio Gilberto Moucherek, e a empresa possui bens próprios.
  • José Henrique acionou o advogado Francisco Coelho para representá-lo na questão, e este percebeu a ausência de intimação sobre a penhora dos bens dados em garantia pela construtora, e pediu a nulidade da decisão do juiz Wilson Manoel.
  • No desenrolar do processo, o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizado (PCG-Brasil) adquiriu, do Banco Santander (sucessor do Sudameris), a dívida objeto da execução e firmou acordo para ser liquidada por R$ 50 mil, o que foi aceito e a homologação foi requerida na 6ª Vara Cível, por José Henrique em 03 de setembro de 2015.
  • Não concordando com o desfecho, Pedro Américo interpôs agravo de instrumento, e coube ao desembargador Jorge Rachid Maluf cassar a decisão do juiz.
  • Mesmo tendo sido arbitrados em seu favor honorários correspondentes a 15% do valor da causa, resumida a R$ 50 mil, o advogado Pedro Américo reivindicou, com base em cálculos próprios, R$ 1,5 milhão por sua atuação no processo desde 2004, apesar de destituído em 2008.
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Jorge Rachid se colocou como impedido para julgar agravo para suspender o leilão
  • Vale ressaltar que em 2009 o juiz da 6ª Vara Cível reconheceu a execução no valor de R$ 517,4 mil, sobre o qual deveriam incidir os 15% do advogado, ou seja, R$ 77,6 mil, que numa atualização para a data atual, seriam R$ 199,3 mil.
  • Por conta da decisão do desembargador Jorge Rachid, que cassou a decisão do juiz da 6ª Vara Cível, a execução dos honorários de Pedro Américo teve prosseguimento, e assim o posto foi penhorado e será levado a leilão. O imóvel tem um valor de mercado em torno de R$ 40 milhões, mas nos cálculos da Caixa, R$ 2,8 milhões, e no edital do leilão consta como valor da dívida R$ 454,5 mil.
  • Temendo ter seu bem arrematado, por R$ 4,850 milhões, José Henrique depositou em juízo, em novembro do ano passado, os R$ 454,5 mil, e no dia seguinte do pedido de suspensão, o juiz Wilson Manoel mandou cancelá-lo, e indagou o advogado Pedro Américo se estava de acordo com os 15% dos R$ 454.571,45. Este, no entanto, pediu para acrescentar mais R$ 1 milhão nos seus honorários.
  • Vale destacar ainda que em novo recurso de José Henrique, após levantamento dos R$ 454,5 mil, o desembargador Jorge Hachid deu-se por impedido no processo, caindo o recurso nas mãos da desembargadora Ângela Salazar, que também se deu por impedida; foi para o desembargador Kleber Costa Carvalho, outro que se considerou impedido, e agora está agora com Jamil Gedeon, que concedeu a liminar suspendendo o leilão.

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