Justiça determina que Prefeitura facilite acessibilidade no Centro Histórico de São Luís

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O Município de São Luís deve apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) um projeto de adaptação do Centro Histórico de São Luís (na área de tombamento federal), às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A determinação é da Justiça Federal com base em ação do Ministério Pública Federal.

De acordo com o MPF, a ausência de rampas, a falta de conservação das calçadas e a ausência de sinalizações sensoriais, guias rebaixadas e informações em braile para os deficientes visuais são visíveis no Centro Histórico de São Luís.

A ausência de providências mostra a omissão do Município de São Luís em implementar as medidas necessárias para eliminar os obstáculos que pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida tem para transitar no Centro Histórico e usufruir dos espaços públicos que, hoje, são inacessíveis.

A Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF e determinou que o Município de São Luís apresente ao Iphan, no prazo de 180 dias, um projeto que contemple os serviços necessários a serem realizados nas ruas, calçadas e logradouros do Centro Histórico (área de tombamento federal) para a eliminação das barreiras urbanísticas e demais adaptações às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O projeto deve ser executado no prazo de dois anos após sua aprovação.

Atuação do MPF em prol da acessibilidade

São várias as atuações do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, para garantir acessibilidade razoável a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida no Maranhão, por meio da adoção das medidas judiciais cabíveis, quando frustradas as tentativas extrajudiciais de solução:

ACP 0012890-65.2017.4.01.3700: busca-se a adoção de medidas voltadas a garantir a acessibilidade razoável nas agências dos CORREIOS em São Luís;

• ACP 0012952-08.2017.4.01.3700: o MPF pede que o INSS seja condenado a adotar medidas suficientes à garantia de acessibilidade nas suas agências em São Luís;

• ACP 1000717-55.2018.4.01.3700: MPF requer a condenação da Autarquia Previdenciária na garantia de acessibilidade na respectiva agência no Município de Presidente Dutra/MA;

• ACP 0096304-29.2015.4.01.3700: almeja-se que o INCRA adote as providências para garantir a acessibilidade do prédio da Superintendência da citada Autarquia em São Luís;

• ACP 01052829220154013700 o MPF obteve condenação liminar da UFMA para que promova medidas voltadas a garantir acessibilidade pedagógica, arquitetônica e de informação no Campus Bacanga.

• EXECUÇÃO DE TAC 2016 6008-24.2016.4.01.3700: execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre IFMA e MPF para cumprimento de obrigações voltadas a acessibilidade nos Campi do Instituto Federal.

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