Após rejeição de contas no TCE, ex-prefeita é condenada a devolver verba do Fundeb

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A ex-prefeita de Penalva Maria José Gama Alhadef, a Zeca Gama, foi condenada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão a ressarcir o erário público em R$ 80.366,59 (com juros e correção monetária) e proibição para contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Os desembargadores do TJ entenderam que ficou caracterizado o ato de improbidade que resultou na sentença de primeira instância.

Na ação ajuizada de 1º grau, o Ministério Público alegou que a ex-prefeita teve sua tomada de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente ao exercício financeiro de 2009, reprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo o documento da Corte de Contas, a então prefeita incorreu em diversas irregularidades em processos de licitação, bem como pela prática de gestão ilegal à norma legal de natureza contábil que resultou em multas e danos ao erário.

O Juízo de 1º grau acolheu o pedido do MPMA para condenar a ex-gestora pela prática dos atos de improbidade administrativa, determinando o ressarcimento do dano e a proibição de contratar com o Poder Público. A ex-prefeita sustentou que não há prova das alegações do MP e que não há dolo ou má-fé na conduta.

Voto – A relatora da apelação, desembargadora Angela Salazar, entendeu que o Ministério Público demonstrou satisfatoriamente, por meio de provas robustas, que a apelante cometeu ato de improbidade.

Ainda que não tenha tido dolo, causou dano ao erário municipal no valor de R$ 80.366,59, em razão de irregularidades em diversos processos licitatórios, da ausência de documentos comprobatórios de despesas e de outras infrações à norma legal, contábil, financeira, orçamentária e operacional.

A desembargadora entendeu que, ainda que o agente público não tenha tido dolo de enriquecimento ilícito, causou, conscientemente, de forma dolosa, dano ao erário, em razão da realização de procedimentos licitatórios sem a devida legalidade, bem como deixando de comprovar despesas efetuadas pelas verbas repassadas pelo Fundeb, o que acabou gerando o dano noticiado nos autos. Ressaltou que a recorrente não produziu prova no sentido de afastar as acusações que lhe foram feitas.

Pela decisão, Zeca Gama foi condenada a ressarcir o integral do dano; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagar multa de dez vezes o valor da última remuneração que recebeu quando era prefeita; e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Os desembargadores Jorge Rachid e Kleber Carvalho concordaram com o voto da relatora e também negaram provimento ao recurso da ex-prefeita.

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