Juíza que mandou prender reitor da Uema diz que não cometeu abuso de autoridade

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A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena (foto), prestou informações nesta sexta-feira (31) ao desembargador Kléber Costa Carvalho, sobre os motivos que levaram à decretação da prisão em flagrante do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), Gustavo Pereira da Costa, em face de descumprimento – reiterado – de decisão judicial. No documento remetido à Corte, a magistrada descreve sobre a decisão de concessão de tutela antecipada proferida em 21 de junho de 2016, e a intimação da UEMA três dias depois, ou seja, em 24 de junho.

Em nova petição ajuizada no processo, o advogado do autor Thiago do Nascimento Gonçalves, requereu o cumprimento da decisão por parte da universidade e a majoração da multa diária para R$ 5 mil reais. “Assim, fora novamente reiterada em 13 de outubro de 2016 a decisão proferida por este Juízo, determinando a intimação pessoal do reitor da Universidade Estadual do Maranhão, Prof. Dr. Gustavo Pereira da Costa, para que cumprisse a decisão que determinou à UEMA, a participação do autor no certame, na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme item 4.4.1 do edital, e, em caso de aprovação nesta condição, que efetivasse a matrícula do mesmo no referido curso de Medicina Bacharelado”, informa a juíza.

Em uma outra petição, mais uma vez o autor requereu o cumprimento da decisão, solicitando à 1ª Vara da Fazenda Pública, que determinasse multa na pessoa do agente público responsável pelo descumprimento da ordem judicial, por ato atentatório ao exercício da jurisdição e dignidade da Justiça, bem como, requerendo a comprovação nos autos do cumprimento da decisão.

A magistrada finaliza o documento remetido ao desembargador, informando que somente determinou o meio coercitivo para a satisfação de uma obrigação de fazer determinada em junho de 2016, devido aos reiterados descumprimentos, apesar das diversas intimações e majoração da multa, que não alcançaram o resultado prático almejado. “Somente depois da determinação de autuação em flagrante delito, é que a UEMA manifestou-se nos autos ofertando Embargo de Declaração no qual requereu a reconsideração do Juízo a respeito desta decisão”, descreve.

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Reitor teve sua prisão decretada por descumprir ordem judicial

“Na oportunidade, noticiou que havia cumprido a decisão, tendo o autor realizado as provas do referido certame, contudo, informou que não o matriculou no curso de Medicina Bacharelado por não ter este, logrado êxito na prova, tendo só então, colacionado os espelhos de prova do autor, outrossim, inexiste nesta fase qualquer documento que demonstre a publicidade deste resultado para conhecimento de terceiros”, prossegue Luzia Neponucena.

A juíza afirma que não cometeu abuso na decisão que determinou a autuação em flagrante do reitor. “Ao contrário, antes de tomar medida extrema, oportunizou àquele por três vezes informar acerca do cumprimento da decisão proferida por este Juízo, sob pena de multa e sua majoração, ou o porque de não haver cumprido, contudo, ele manteve-se inerte, tendo manifestado nos autos somente após a determinação de sua autuação em flagrante, medida esta proferida para assegurar o cumprimento efetivo da ordem judicial”, finalizou a magistrada.

Entenda o caso – A ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor Thiago do Nascimento Gonçalves que concorre a vaga do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES), da Universidade Estadual do Maranhão, na modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em laudo médico.

O item 2.4.2 do edital do certame prevê reserva de 5% das vagas dos cursos de graduação da UEMA a pessoas portadoras, porém excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de Arquitetura e Urbanismo e da área de saúde.

Por julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o autor requereu a concessão de tutela urgência, que foi deferida pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do requerente na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina, e que além disso disponibilizasse o quantitativo de 5% das vagas do referido curso para pessoas com deficiência. Só que o reitor, devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.

(Agência TJ)

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