Três produtos maranhenses terão descontos no financiamento no Pronaf

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A partir desta terça-feira (10), 17 produtos da agricultura familiar, sendo três do Maranhão – babaçu, borracha natural e feijão caupi – terão direito a descontos nas parcelas de financiamento junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A lista completa foi divulgada nesta segunda (9) no Diário Oficial da União (DOU). Os bônus valem até 9 de agosto deste ano.

O benefício é concedido sempre que o valor de mercado dos produtos contemplados no  Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) fica abaixo do preço de garantia, cujo principal parâmetro são os custos de produção elaborados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Os maiores descontos são para o feijão caupi, sendo 68% em Mato Grosso e 54% no Maranhão, para o maracujá, 57% em Sergipe, e para a amêndoa de babaçu, com abatimento de 50% no Tocantins. Outros produtos que também têm direito ao bônus são: açaí, alho, arroz, banana, borracha natural, cacau, cana-de-açúcar, cará, leite, manga, mel, raiz de mandioca e sorgo.

O objetivo do Pronaf é financiar a implantação, ampliação ou modernização das estruturas de produção, beneficiamento e indústrias no meio rural e em áreas comunitárias rurais.

Clique aqui para ver a relação completa com todos os itens e as regiões contempladas pelo bônus.

PORTARIA Nº 446, DE 6 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes da Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional – CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de 2018 a 09 de agosto de 2018, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

§ 1º Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de junho de 2018, têm validade para o período de 10 de julho de 2018 a 09 de agosto de 2018, em atendimento ao estabelecido na Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFFERSON CORITEAC

ANEXO

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de JULHO de 2018

Com base nos preços de JUNHO DE 2018

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

Açaí (fruto)

AC

kg

1,60

1,29

19,37

Açaí (fruto)

AM

kg

1,60

1,38

13,75

Açaí (fruto)

AP

kg

1,60

1,26

21,25

Alho nobre

RS

kg

5,21

4,00

23,22

Alho nobre

SC

kg

5,21

3,59

31,09

Arroz em casca natural

TO

60 kg

43,21

41,62

3,68

Arroz em casca natural

SC

50 kg

36,01

35,49

1,44

Arroz em casca natural

MS

60 kg

43,21

42,68

1,23

Arroz em casca natural

MT

60 kg

43,21

39,11

9,49

Babaçu (amêndoa)

PA

kg

3,04

2,10

30,92

Babaçu (amêndoa)

TO

kg

3,04

1,52

50,00

Babaçu (amêndoa)

CE

kg

3,04

2,36

22,37

Babaçu (amêndoa)

MA

kg

3,04

1,76

42,11

Babaçu (amêndoa)

PI

kg

3,04

2,50

17,76

Banana

SC

20 kg

6,78

6,00

11,50

Batata

SC

50 kg

39,62

30,26

23,62

Borracha natural cultivada

MA

kg

2,16

2,00

7,41

Borracha natural cultivada

SP

kg

2,16

1,99

7,87

Borracha natural cultivada

MT

kg

2,16

2,15

0,46

Cacau (amêndoa)

AM

kg

5,94

4,75

20,03

Cana-de-açúcar

ES

t

70,81

67,89

4,12

Cana-de-açúcar

SP

t

70,81

69,13

2,37

Cará/inhame

AM

kg

1,17

0,93

20,51

Cará/inhame

ES

kg

1,17

0,68

41,88

Feijão caupi

PA

60 kg

135,85

95,60

29,63

Feijão caupi

CE

60 kg

135,85

128,80

5,19

Feijão caupi

MA

60 kg

135,85

63,10

53,55

Feijão caupi

PI

60 kg

135,85

96,94

28,64

Feijão caupi

RN

60 kg

135,85

122,10

10,12

Feijão caupi

MT

60 kg

135,85

43,40

68,05

Leite

PA

l

0,84

0,82

2,38

Manga

BA

kg

1,11

1,02

8,11

Maracujá

BA

kg

1,28

1,19

7,03

Maracujá

SE

kg

1,28

0,55

57,03

Maracujá

ES

kg

1,28

0,90

29,69

Maracujá

PR

kg

1,28

1,20

6,25

Mel

BA

kg

8,00

7,37

7,87

Mel

PI

kg

8,00

6,40

20,00

Mel

SC

kg

8,00

7,94

0,75

Raiz de mandioca

ES

t

206,32

192,30

6,80

Sorgo

TO

60 kg

21,72

20,81

4,19

Cesta de Produtos*

PA

NSA

NSA

NSA

0,60

Cesta de Produtos*

ES

NSA

NSA

NSA

1,70

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

Notas:

NSA – Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

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